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Decreto-lei 584-A/75, de 16 de Outubro

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Sumário

Cria no Ministério das Finanças o lugar de Subsecretário de Estado do Planeamento.

Texto do documento

Decreto-Lei 584-A/75

de 16 de Outubro

Reconhecendo não estar a actual orgânica do Ministério das Finanças em condições de responder plenamente aos estímulos derivados do aumento de trabalho dos seus departamentos e de dar satisfação aos objectivos de dinamização desses inúmeros departamentos;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É criado no Ministério das Finanças o lugar de Subsecretário de Estado do Planeamento.

Art. 2.º Este decreto-lei entra em vigor na data da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha.

Promulgado em 16 de Outubro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/10/16/plain-223746.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223746.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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