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Aviso 14423/2015, de 9 de Dezembro

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Sumário

Lista de ordenação final

Texto do documento

Aviso 14423/2015

Lista unitária de ordenação final

Nos termos dos artigos 30.º e 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, torna-se público que se encontra afixada nos lugares de estilo a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para ocupação de 2 postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, da carreira e categoria de assistente operacional (um lugar) e carreira e categoria de assistente técnico (um lugar), do procedimento aberto pelo aviso 3700/2015, publicado no Diário da República n.º 67, de 07/04/2015, e homologada por despacho do Sr. Presidente da Junta de 30 de novembro de 2015.

Para os efeitos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 36.º da mesma Portaria, ficam desta forma notificados todos os candidatos admitidos ao procedimento concursal acima referido do ato de homologação da lista unitária de ordenação final.

1 de dezembro de 2015. - O Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Cristelos, Boim e Ordem, Eduardo Vilar.

309169163

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2237334.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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