de 12 de Fevereiro
A Empresa Pública das Águas de Lisboa (EPAL) solicitou autorização para contrair um empréstimo de 50000000$00 no Banco de Fomento Nacional, destinado à cobertura de necessidades imediatas de financiamento dos investimentos em curso: execução das obras de abastecimento de água da cidade de Lisboa e zona suburbana e de trajecto dos canais adutores.Verificada a utilidade pública destes investimentos, de acordo com os planos previamente aprovados, e a imperativa necessidade de assegurar a sua continuidade, o Governo autoriza, por este diploma, a realização do solicitado empréstimo.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Equipamento Social, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 553-A/74, de 30 de Outubro, atendendo ao que foi solicitado pela Empresa Pública das Águas de Lisboa (EPAL), autorizar a referida Empresa a contrair no Banco de Fomento Nacional um empréstimo de 50000000$00, à taxa anual de 12%, elevável até ao limite legal, pelo prazo de sete anos e seis meses, incluindo seis meses de período de utilização, amortizável em doze prestações de capital, semestrais e sucessivas, sendo as três primeiras de 3000000$00 cada uma, as quatro seguintes de 4000000$00 cada uma e as cinco últimas de 5000000$00 cada uma, vencendo-se a primeira um ano e meio a contar da data da celebração do contrato.
No decurso do período de utilização, o empréstimo é passível de uma comissão de imobilização de 1/4% ao trimestre ou fracção, liquidada e paga adiantadamente, e que incidirá no 1.º trimestre sobre o montante total do empréstimo, e no subsequente, sobre o saldo que, no seu início, se encontre por utilizar.
Ministérios das Finanças e do Equipamento Social, 28 de Janeiro de 1976. - O Ministro das Finanças, Francisco Salgado Zenha. - O Ministro do Equipamento Social, Álvaro Augusto Veiga de Oliveira.