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Decreto-lei 126/76, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Torna extensivo o regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 174/75, de 1 de Abril (actualização das pensões de preço de sangue e outras a cargo do Ministério das Finanças), a todas as pensões idênticas concedidas pelo Estado.

Texto do documento

Decreto-Lei 126/76

de 12 de Fevereiro

Pelo Decreto-Lei 174/75, de 1 de Abril, foi estabelecida a revisão dos quantitativos das pensões a cargo do Ministério das Finanças. Não podendo deixar de ser o mesmo o regime de todas as pensões pagas pelo Estado, determina-se a sua extensão às que são encargo de outros serviços.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O regime estabelecido no Decreto-Lei 174/75, de 1 de Abril, para as pensões a cargo do Ministério das Finanças é extensivo a todas as idênticas pensões concedidas pelo Estado, com efeitos a partir de 1 de Março de 1975, competindo às diversas entidades proceder ao ajustamento dos respectivos quantitativos.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha.

Promulgado em 2 de Fevereiro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/02/12/plain-223730.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223730.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-04-01 - Decreto-Lei 174/75 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza as pensões de preço de sangue e outras a cargo do Ministério das Finanças.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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