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Despacho 14559/2015, de 9 de Dezembro

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Sumário

Subdelega no conselho diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., os poderes necessários para a decisão do pedido de infraestruturação de quartos de internamento do Hospital de Vila Franca de Xira, apresentado pela Entidade Gestora do Edifício

Texto do documento

Despacho 14559/2015

Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 44.º e do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no uso das competências que me foram delegadas pelo n.º 2 do Despacho 13426/2015, exarado pelo Ministro da Saúde, em 10 de novembro de 2015 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 20 de novembro de 2015, ao abrigo da alínea i) do n.º 1 da Cláusula 128.ª do Contrato de Gestão do Hospital de Vila Franca de Xira, estando em causa a análise do pedido de infraestruturação de alguns quartos de Internamento no Edifício Hospitalar, apresentado pela Entidade Gestora do Edifício do Hospital de Vila Franca de Xira, no sentido de os dotar de calha técnica com gases e chamada de enfermagem, de cortinas e armários e mesas de cabeceira, visando que esses quartos simples possam ser utilizados como quartos duplos com as adequadas condições de qualidade e segurança clínica, para dessa forma poderem ser utilizados com essas condições em períodos de grande afluxo de procura, e tendo em conta as atribuições da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., no âmbito do acompanhamento da execução do Contrato de Gestão do Hospital de Vila Franca de Xira, subdelego no conselho diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., os poderes necessários para a decisão do referido pedido.

20 de novembro de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.

209142595

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2237224.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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