Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 44.º e do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no uso das competências que me foram delegadas pelo n.º 2 do Despacho 13426/2015, exarado pelo Ministro da Saúde, em 10 de novembro de 2015 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 20 de novembro de 2015, ao abrigo da alínea i) do n.º 1 da Cláusula 128.ª do Contrato de Gestão do Hospital de Vila Franca de Xira, estando em causa a análise do pedido de infraestruturação de alguns quartos de Internamento no Edifício Hospitalar, apresentado pela Entidade Gestora do Edifício do Hospital de Vila Franca de Xira, no sentido de os dotar de calha técnica com gases e chamada de enfermagem, de cortinas e armários e mesas de cabeceira, visando que esses quartos simples possam ser utilizados como quartos duplos com as adequadas condições de qualidade e segurança clínica, para dessa forma poderem ser utilizados com essas condições em períodos de grande afluxo de procura, e tendo em conta as atribuições da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., no âmbito do acompanhamento da execução do Contrato de Gestão do Hospital de Vila Franca de Xira, subdelego no conselho diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., os poderes necessários para a decisão do referido pedido.
20 de novembro de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.
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