A Águas do Mondego, S. A., apresentou um pedido de reconhecimento de relevante interesse público relativo à construção da ETAR de Pomares, utilizando para o efeito 450 m2 de área integrada na Reserva Ecológica Nacional (REN) do concelho de Arganil, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/96, de 9 de maio.
Considerando que se trata de uma infraestrutura de indiscutível interesse público que promove a qualidade ambiental e o controlo da poluição;
Considerando que a infraestrutura referente à construção da estação de tratamento de águas residuais (ETAR) de Pomares, se mostra indispensável para o tratamento de águas residuais dos lugares de Pomares e Portelinha, consentâneo com a legislação em vigor, com o objetivo de proteger a qualidade da água do meio aquático recetor.
Considerando que o sistema público de drenagem de águas residuais de Pomares se encontra presentemente executado, pelo que, para servir a população de Pomares haverá somente a necessidade de efetuar a ligação entre as últimas caixas de rede pública de drenagem de águas residuais e a ETAR, numa extensão de 486 metros.
Considerando que não existem alternativas técnica e financeiramente sustentáveis para a localização fora de áreas em Reserva Ecológica Nacional;
Considerando que, em 19 de abril de 2008, a Assembleia Municipal de Arganil deliberou por unanimidade reconhecer o interesse público municipal da pretensão;
Considerando que, mediante o reconhecimento de relevante interesse público, a disciplina constante do Plano Diretor Municipal de Arganil, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 143/95, de 21 de novembro, não obsta à realização do projeto;
Considerando que sobre execução da ETAR se pronunciaram favoravelmente a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., e a Entidade Regional de Reserva agrícola Nacional do Centro;
Considerando que o projeto não está sujeito ao procedimento de avaliação de impacte ambiental, de acordo com o parecer emitido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro;
Considerando o parecer emitido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro;
Assim, desde que cumpridas as medidas de minimização expressas nos pareceres referidos, consideram-se reunidas as condições para o reconhecimento do relevante interesse público e consequente autorização de utilização dos solos classificados como Reserva Ecológica Nacional.
Determina-se:
Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2208, de 22 de agosto, na redação conferida pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, e pelo Decreto-Lei 96/2013, de 19 de julho, e no uso das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia no Secretário de Estado do Ambiente, em razão da matéria, e no Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, de acordo com o disposto na subalínea ii) da alínea b) do n.º 3 do Despacho 13333/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 20 de novembro de 2015, é reconhecido o relevante interesse público da construção da ETAR de Pomares, na freguesia de Pomares, concelho de Arganil.
20 de novembro de 2015. - O Secretário de Estado do Ambiente, Paulo Guilherme da Silva Lemos. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Miguel de Castro Neto.
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