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Despacho 14526/2015, de 9 de Dezembro

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Sumário

Determina as zonas geográficas onde se situam as Unidades de Saúde Familiar (USF) de modelo A e as Unidades de Cuidados de Saúde Personalizados (UCSP) qualificadas como carenciadas

Texto do documento

Despacho 14526/2015

O Decreto-Lei 223/2015, de 8 de outubro, cria um incentivo aos profissionais médicos que integram as unidades de saúde familiar (USF) de modelo A e as unidades de cuidados de saúde personalizados (UCSP), no sentido de promover o alargamento temporário das respetivas listas de utentes em zonas geográficas qualificadas como carenciadas.

O referido incentivo é temporário, depende da existência de interesse público, bem como de acordo do interessado.

Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 2.º daquele decreto-lei, as zonas geográficas onde se situam as USF de modelo A e as UCSP qualificadas como zonas carenciadas são aprovadas por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração Pública e da saúde.

Atendendo ao exposto, importa definir as zonas geográficas onde se situam as USF de modelo A e as UCSP qualificadas como carenciadas nos termos e para os efeitos do disposto no Decreto-Lei 223/2015, de 8 de outubro.

Assim, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 223/2015, de 8 de outubro, manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Saúde, o seguinte:

1 - As zonas geográficas onde se situam as USF de modelo A e as UCSP qualificadas como carenciadas são as que constam do anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.

2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

23 de novembro de 2015. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Ministro da Saúde, Fernando Serra Leal da Costa.

ANEXO

Zonas geográficas onde se situam as USF de modelo A e as UCSP qualificadas como carenciadas para efeitos do disposto no Decreto-Lei 223/2015, de 8 de outubro

(ver documento original)

209142805

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2237162.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-10-08 - Decreto-Lei 223/2015 - Ministério da Saúde

    Cria um incentivo a atribuir, pelo aumento da lista de utentes, aos trabalhadores médicos especialistas de medicina geral e familiar a exercer funções nas unidades de saúde familiar de modelo A e nas unidades de cuidados de saúde personalizados, em zonas geográficas qualificadas como carenciadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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