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Aviso 33-A/2004/M, de 18 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 33-A/2004/M (2.ª série). - Concurso para selecção e recrutamento de educadores de infância e de professores dos 1.º, 2.º, e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, especializados em educação e ensino especial, da educação pré-escolar e dos ensinos básicos e secundário da Região Autónoma da Madeira, previsto e regulado pelo Decreto Legislativo Regional 10-A/2004/M, de 16 de Junho - ano escolar de 2004-2005. - Informam-se os candidatos do concurso acima identificado que foram afixadas em 11 de Agosto de 2004 na Divisão de Serviços Administrativos da Direcção Regional de Educação Especial e Reabilitação, Secretaria Regional de Educação, Região Autónoma da Madeira as listas definitivas de colocação, de ordenamento e de exclusão a que se refere o artigo 14.º do Decreto Legislativo Regional 10-A/2004/M, de 16 de Junho, podendo também ser consultada no site http://www.madeira-edu.pt/dreer.

Das listas definitvas de colocação, de ordenação e de exclusão cabe recurso hierárquico, sem efeito suspensivo, a interpor no prazo de oito dias para o membro do Governo competente.

10 de Agosto de 2004. - A Directora Regional, Cecília Berta Fernandes Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2237066.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-06-16 - Decreto Legislativo Regional 10-A/2004/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Regula o concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente especializado em educação e ensino especial da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário da Região Autónoma da Madeira, bem como o processo de recrutamento para o exercício de funções docentes, através de contrato administrativo de provimento, previsto no Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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