Deliberação 1070/2004. - Por deliberação do senado universitário de 23 de Julho de 2003, submetida a registo nos termos legais, é criado na Universidade de Évora o curso de mestrado em Psicologia - Desenvolvimento e Intervenção em Contextos Educativos, adiante designado apenas por curso de mestrado.
O curso de mestrado tem uma duração máxima de quatro semestres.
As condições necessárias à obtenção do grau de mestre em Psicologia - Desenvolvimento e Intervenção em Contextos Educativos são as fixadas no anexo à presente deliberação.
O grau de mestre é certificado por uma carta magistral do modelo aprovado para a Universidade de Évora. Pela conclusão, com aprovação, da parte curricular do mestrado (curso de especialização) cabe a atribuição de um diploma de estudos pós-graduados em Psicologia - Desenvolvimento e Intervenção em Contextos Educativos.
A organização e o funcionamento do curso de mestrado regem-se pelas disposições aplicáveis do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, e pelas directivas constantes da Ordem de Serviço, n.os 10/2001, de 24 de Outubro, e 4/2003, de 20 de Fevereiro.
A comissão do curso elaborará e submeterá à aprovação do reitor da Universidade o regulamento a que se refere o artigo 9 .º do Decreto-Lei 216/92.
O curso inicia o seu funcionamento no ano lectivo de 2004-2005.
16 de Julho de 2004. - O Vice-Reitor, Diogo Francisco Figueiredo.
ANEXO
Condições para a obtenção do grau
1 - A concessão do grau de mestre em Psicologia - Desenvolvimento e Intervenção em Contextos Educativos depende da obtenção pelo estudante de um total mínimo de 90 ECTS, de acordo com o plano de estudos do curso de mestrado e nos termos seguintes:
a) Aprovação nas disciplinas que constituem o curso de especialização do mestrado e a que corresponde um total de 48 ECTS;
b) Realização de um seminário de investigação;
c) Elaboração de uma dissertação especialmente escrita para o efeito, sua discussão e aprovação.
2 - O plano de estudos do curso de mestrado é o constante do quadro seguinte, podendo ser alterado por despacho do reitor, sob proposta da comissão do curso:
Plano de estudos do curso de mestrado
(ver documento original)