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Deliberação 1069/2004, de 18 de Agosto

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Texto do documento

Deliberação 1069/2004. - Por deliberação do senado universitário de 23 de Julho de 2003, submetida a registo nos termos legais, é criado na Universidade de Évora o curso de mestrado em Psicologia - Desenvolvimento em Contextos de Risco, adiante designado apenas por curso de mestrado.

O curso de mestrado tem uma duração máxima de quatro semestres.

As condições necessárias à obtenção do grau de mestre em Psicologia - Desenvolvimento em Contextos de Risco são as fixadas no anexo à presente deliberação.

O grau de mestre é certificado por uma carta magistral do modelo aprovado para a Universidade de Évora. Pela conclusão, com aprovação, da parte curricular do mestrado (curso de especialização) cabe a atribuição de um diploma de estudos pós-graduados em Psicologia - Desenvolvimento em Contextos de Risco.

A organização e o funcionamento do curso de mestrado regem-se pelas disposições aplicáveis do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, e pelas directivas constantes da Ordem de Serviço, n.os 10/2001, de 24 de Outubro, e 4/2003, de 20 de Fevereiro.

A comissão do curso elaborará e submeterá à aprovação do reitor da Universidade o regulamento a que se refere o artigo 9.º do Decreto-Lei 216/92.

O curso inicia o seu funcionamento no ano lectivo de 2004-2005.

16 de Julho de 2004. - O Vice-Reitor, Diogo Francisco Figueiredo.

ANEXO

Condições para a obtenção do grau

1 - A concessão do grau de mestre em Psicologia - Desenvolvimento em Contextos de Risco depende da obtenção pelo estudante de um total mínimo de 90 ECTS, de acordo com o plano de estudos do curso de mestrado e nos termos seguintes:

a) Aprovação nas disciplinas que constituem o curso de especialização do mestrado e a que corresponde um total de 48 ECTS;

b) Realização de um seminário de investigação;

c) Elaboração de uma dissertação especialmente escrita para o efeito, sua discussão e aprovação.

2 - O plano de estudos do curso de mestrado é o constante do quadro seguinte, podendo ser alterado por despacho do reitor, sob proposta da comissão do curso:

Plano de estudos do curso de mestrado

Unidade curricular ... Semestre ... Carga horária total ... Créditos ECTS ... Área científica

a) Curso de especialização:

Desenvolvimento Humano e Avaliação ... 1.º ... 45 T ... 8 ... Psicologia.

Metodologias de Investigação em Psicologia ... 1.º ... 45 T ... 8 ... Psicologia.

Vinculação, Interacção e Desenvolvimento ... 1.º ... 45 T ... 8 ... Psicologia.

Contextos e Percursos de Risco ... 2.º ... 60 T ... 12 ... Psicologia.

Intervenção no Desenvolvimento ... 2.º ... 75 T ... 12 ... Psicologia.

b) Seminário de Investigação ... 3.º ... 30 S ... 12 ... -

c) Dissertação de mestrado ... 3.º e 4.º ... - ... 30 ... -

T = Horas de aula teórica.

S = Horas de seminário.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2236942.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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