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Deliberação 1068/2004, de 18 de Agosto

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Texto do documento

Deliberação 1068/2004. - Em 23 de Janeiro de 2004, a sociedade Sofex Farmacêutica, Lda., titular da autorização de introdução no mercado do medicamento Lapol 30 cápsulas, embalagem de 10 e 30 unidades, procedeu à recolha do lote 4001, validade Janeiro de 2006, na sequência de ter sido detectada uma não conformidade relativa ao material de acondicionamento, de que resulta uma diminuição da estabilidade do medicamento.

Em 9 de Fevereiro de 2004, a sociedade Sofex Farmacêutica, Lda., apresentou no INFARMED o relatório de implementação das acções correctivas propostas e o relatório final de recolha do lote 4001 do medicamento Lapol 30 cápsulas, embalagem de 10 e 30 unidades.

Em 28 de Maio de 2004, a sociedade Sofex Farmacêutica, Lda., após reprocessamento das embalagens recolhidas, tendo sido atribuído o número de lote 4022, validade Janeiro de 2006, apresentou no INFARMED o certificado de libertação de lote, em que a direcção técnica declara e confirma o cumprimento das obrigações legais e técnicas relativamente ao lote 4022 do medicamento Lapol 30 cápsulas, embalagem de 10 e 30 unidades.

Em 30 de Maio de 2004, a sociedade Sofex Farmacêutica, Lda., solicita autorização para a reintrodução no mercado do lote 4022, validade Janeiro de 2006.

Em face do exposto, mediante solicitação da sociedade Sofex Farmacêutica, Lda., o conselho de administração do INFARMED, ao abrigo do artigo 10.º, n.º 1, alínea i), do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, delibera autorizar a reintrodução no circuito normal de comercialização do lote 4022 do medicamento Lapol 30 cápsulas, embalagem de 10 e 30 unidades, cujo titular da autorização de introdução no mercado é a sociedade Sofex Farmacêutica, Lda.

A presente deliberação deve ser notificada à sociedade Sofex Farmacêutica, Lda.

30 Julho de 2004. - Pelo Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel Neves Dias, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2236907.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 495/99 - Ministério da Saúde

    Aprova a nova orgânica do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento - INFARMED, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio, superintendida e tutelada pelos Ministros da Saúde e das Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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