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Aviso 8268/2004, de 18 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 8268/2004 (2.ª série). - Nos termos dos artigos 89.º e 57.º, n.º 2, da Lei 7/90, de 20 de Fevereiro, notifica-se o agente principal aposentado da PSP M/139 463, Eurico Silvino Monteiro Teles Ferreira, nascido a 13 de Outubro de 1969, natural da freguesia de Mangualde, e residente na Rua de São Paulo, 1, em Lobelhe do Mato, Mangualde, que lhe foi deduzida acusação no âmbito do processo disciplinar com o NUP 2000VIS00042DIS, do qual é arguido, tendo-lhe sido concedido o prazo de 30 dias para apresentar, querendo, defesa escrita, oferecer rol de testemunhas, não podendo indicar mais de três por cada facto, podendo juntar documentos e requerer outras diligências que considere úteis em relação às infracções que lhe são imputadas, no âmbito do referido processo disciplinar, para o qual fui nomeado instrutor em 13 de Novembro de 2000.

O arguido fica ainda notificado que, se o desejar, durante este prazo, pode examinar o processo no Núcleo de Deontologia e Disciplina do Comando de Polícia de Viseu, sito na Rua Dom António Alves Martins, em Viseu, onde o mesmo lhe será facultado pelo secretário dentro das horas normais de expediente, nos termos do artigo 83.º, n.º 3, da Lei 7/90, de 20 de Fevereiro.

Nos termos do n.º 9 do artigo 61.º do Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, aplicável nos termos do artigo 66.º da Lei 7/90, de 20 de Fevereiro, a falta de resposta dentro do prazo marcado vale como efectiva audiência do arguido para todos os efeitos legais. Pode ainda o representante legal nomeado para o efeito, nos termos do n.º 1 do artigo 61.º do Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, consultar o processo durante as horas de expediente no Núcleo de Deontologia e Disciplina do Comando de Polícia de Viseu.

Mais se notifica que, por força do n.º 2 do artigo 57.º da Lei 7/90, de 20 de Fevereiro, a presente notificação produz efeitos 15 dias após a publicação.

29 de Julho de 2004. - O Comandante, Carlos Alberto Simões de Almeida, subintendente.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2236884.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 7/90 - Assembleia da República

    Aprova o Regulamento Disciplinar da Polícia de Segurança Pública (RDPSP), publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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