Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 16957/2004, de 18 de Agosto

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 16 957/2004 (2.ª série). - Subdelegação de competências no director dos Serviços Gerais. - 1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 5 do despacho 13 852/2004 (2.ª série), de 23 de Junho, do Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 14 de Julho de 2004, subdelego no director dos Serviços Gerais, coronel de administração militar Luís Manuel da Silva Pereira, a competência para autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até Euro 74 820, conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

2 - Este despacho produz efeitos a partir de 2 de Junho de 2004, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo director dos Serviços Gerais que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

28 de Julho de 2004. - O Comandante, Carlos Alberto de Carvalho dos Reis, tenente-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2236875.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda