Portaria 342/91
de 16 de Abril
O Decreto-Lei 37/91, de 18 de Janeiro, introduziu significativas alterações na estrutura do Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu (DAFSE), extinguindo algumas unidades orgânicas e criando outras, sendo de evidenciar, entre estas últimas, as novas Direcções de Serviços de Acompanhamento, de Auditoria Financeira de Entidades de Direito Público e de Auditoria Financeira de Empresas e Entidades Equiparadas.
É essencialmente a estas novas direcções de serviços, por si próprias ou em articulação com a Direcção de Serviços Jurídicos, que compete, nos termos dos artigos 8.º, 9.º, 10.º e 11.º do mesmo decreto-lei, executar as atribuições do DAFSE em matéria de acompanhamento e controlo das acções apoiadas no âmbito do Fundo Social Europeu (FSE).
Simultaneamente, o Departamento foi dotado, pela primeira vez, com um quadro de pessoal de inspecção, cujas competências, direitos, prorrogativas, incompatibilidades e deveres estão consignados nos artigos 23.º a 25.º do mesmo diploma.
Por outro lado, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º, conjugada com os n.os 2 e 3 do artigo 26.º do citado decreto-lei, também podem ser confiadas funções inspectivas externas aos técnicos superiores, da carreira de jurista, afectos à Direcção de Serviços Jurídicos, os quais ficam sujeitos às mesmas regras que regulam a actividade dos inspectores, sempre que se encontrem no exercício daquelas funções.
Torna-se necessário, agora, dispor de um meio que credencie, junto das entidades objecto da intervenção do DAFSE, não só os funcionários atrás referidos, mas também os respectivos dirigentes.
Assim, ao abrigo do Decreto-Lei 37/91, de 18 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional, o seguinte:
1.º É aprovado o cartão do modelo anexo à presente portaria, destinado a identificar os inspectores afectos às Direcções de Serviços de Acompanhamento, de Auditoria Financeira de Entidades de Direito Público e de Auditoria financeira de Empresas e Entidades Equiparadas, os técnicos superiores, licenciados em Direito, afectos à Direcção de Serviços Jurídicos do Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu (DAFSE), bem como os respectivos dirigentes.
2.º O cartão será de cor branca com impressão a azul.
3.º Os cartões serão autenticados com a assinatura da directora-geral e com a aposição do selo branco do DAFSE de forma que cubra a parte inferior esquerda da fotografia do titular.
4.º O cartão será substituído quando ocorrerem alterações dos elementos inseridos no mesmo e obrigatoriamente recolhido sempre que o titular cesse o exercício das suas funções.
5.º A Direcção de Serviços Administrativos do DAFSE deverá organizar um registo próprio destinado à anotação de todos os movimentos relacionados com a emissão, alteração ou anulação dos cartões.
Ministério do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 26 de Março de 1991.
O Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional, António José de Castro Bagão Félix.
(ver documento original)