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Despacho (extracto) 16749/2004, de 16 de Agosto

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 16 749/2004 (2.ª série). - Em conformidade com o disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo e no despacho de 24 de Junho de 2004 do presidente, subdelego, dentro dos limites reconhecidos na lei, no chefe da Repartição de Contabilidade, Património e Aprovisionamento do quadro de pessoal do Instituto Português do Património Arquitectónico, Celso Lopes Ribeiro, a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Autorizar a realização de despesas até ao montante de Euro 1000 para despesas do orçamento de funcionamento e de Euro 1000 para despesas do orçamento de investimento;

2) Autorizar as ordens de pagamento, independentemente do seu valor;

3) Autorizar deslocações em serviço dos motoristas afectos à Repartição de Contabilidade, Património e Aprovisionamento, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transportes e de ajudas de custo, antecipadas ou não.

O presente despacho produz efeitos reportados a 30 de Abril de 2004, considerando-se ratificados os actos acima mencionados praticados desde aquela data.

28 de Julho de 2004. - O Director do Departamento Financeiro e de Administração, Carlos Aleixo Viegas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2236601.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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