Despacho (extracto) n.º 16 749/2004 (2.ª série). - Em conformidade com o disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo e no despacho de 24 de Junho de 2004 do presidente, subdelego, dentro dos limites reconhecidos na lei, no chefe da Repartição de Contabilidade, Património e Aprovisionamento do quadro de pessoal do Instituto Português do Património Arquitectónico, Celso Lopes Ribeiro, a competência para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar a realização de despesas até ao montante de Euro 1000 para despesas do orçamento de funcionamento e de Euro 1000 para despesas do orçamento de investimento;
2) Autorizar as ordens de pagamento, independentemente do seu valor;
3) Autorizar deslocações em serviço dos motoristas afectos à Repartição de Contabilidade, Património e Aprovisionamento, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transportes e de ajudas de custo, antecipadas ou não.
O presente despacho produz efeitos reportados a 30 de Abril de 2004, considerando-se ratificados os actos acima mencionados praticados desde aquela data.
28 de Julho de 2004. - O Director do Departamento Financeiro e de Administração, Carlos Aleixo Viegas.