Edital 1508/2004 (2.ª série). - O conselho científico da Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto faz saber que, nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, ratificado pela Lei 19/80, de 16 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data de publicação no Diário da República, concurso documental para reserva de recrutamento de um assistente estagiário para as disciplinas de Desenho ou Desenho de Arquitectura do 4.º grupo desta Faculdade. O presente concurso é válido pelo período de um ano contado a partir da data da lista de classificação final.
Ao concurso serão admitidos os candidatos habilitados com licenciatura em Artes Plásticas, Artes Gráficas ou Arquitectura, com a classificação mínima de Bom.
A selecção será feita de acordo com os seguintes factores:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista de selecção.
Do requerimento de admissão ao concurso, dirigido ao presidente do conselho científico, a entregar pessoalmente ou a remeter pelo correio, com aviso de recepção, na ou para a Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto, sita à Rua do Golgota, 215, 4150-755 Porto, deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Classificação final da licenciatura.
Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Bilhete de identidade ou pública forma;
b) Documento comprovativo de possuírem as habilitações nas condições exigidas no presente edital;
c) Curriculum vitae detalhado, com indicação das classificações obtidas nas disciplinas de licenciatura, menção expressa das funções exercidas e dos trabalhos publicados, de que deverão juntar um exemplar.
Não é exigida a apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de provimento em funções públicas, bastando a declaração do candidato, sob compromisso de honra, no próprio requerimento ou em documento à parte, da situação precisa em que se encontra relativamente ao conteúdo de cada uma das seguintes alíneas:
a) Nacionalidade;
b) Cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para as funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
E para constar se lavrou o presente edital, que vai ser afixado nos lugares de estilo.
26 de Julho de 2004. - O Presidente do Conselho Científico, Nuno Portas.