Despacho 16 594/2004 (2.ª série). - 1 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, procedeu-se à publicitação do processo de selecção do titular para o cargo de chefe de divisão de Inspecção Fitossanitária do quadro de pessoal dirigente desta Direcção-Geral no jornal Diário de Notícias e na bolsa de emprego público (BEP) no dia 22 de Junho de 2004.
2 - Considerando que o licenciado José Augusto Ribeiro Fernandes possui habilitações académicas e formação profissional adequadas às exigências do cargo, bem como experiência comprovada na respectiva área de actuação e de dirigente:
3 - Nomeio, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, por urgente conveniência de serviço, o licenciado José Augusto Ribeiro Fernandes no cargo de chefe de divisão de Inspecção Fitossanitária, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo.
14 de Julho de 2004. - O Director-Geral, C. São Simão de Carvalho.
ANEXO
Nota relativa ao currículo académico e profissional
1 - Dados pessoais:
Nome - José Augusto Ribeiro Fernandes;
Data de nascimento - 25 de Março de 1957.
2 - Habilitações académicas:
Licenciatura em Engenharia Agronómica, especialidade Protecção de Plantas, pelo Instituto Superior de Agronomia (1993).
3 - Experiência profissional:
Chefe de divisão de Inspecção Fitossanitária, da Direcção-Geral de Protecção das Culturas, desde 30 de Abril de 2001;
Delegado ao Comité Fitossanitário Permanente da Comissão da União Europeia desde 1991;
Participação, como especialista convidado pela UE, em inúmeros grupos de trabalho comunitários versando temas relacionados com a inspecção fitossanitária e quarentena vegetal;
Participação em várias missões do inspectorado comunitário, nomeadamente à África do Sul, ao Egipto e a Espanha;
Membro do grupo de trabalho Análise do Risco Fitossanitário da Organização Europeia e Mediterrânica de Protecção das Plantas (OEPP);
Participação como especialista convidado nas reuniões dos grupos de trabalho "Requirements for the establishment of pest free production sites", "Procedure for determining freedom of an area - Xanthomonas campestris, pv. citri (Citrus canker)" e "Dispute settlement" promovidas pela FAO no âmbito da Convenção Fitossanitária Internacional.