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Despacho 16593/2004, de 14 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 16 593/2004 (2.ª série). - 1 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, procedeu-se à publicitação do processo de selecção do titular para o cargo de chefe de divisão de Toxicologia, Ambiente e Ecotoxicologia do quadro de pessoal dirigente desta Direcção-Geral, no jornal Diário de Notícias e na bolsa de emprego público (BEP) no dia 22 de Junho de 2004.

2 - Considerando que a licenciada Maria de Assunção d'Orey Cancela d'Abreu Gonçalves Vaz possui habilitações académicas e formação profissional adequadas às exigências do cargo, bem como experiência comprovada na respectiva área de actuação e de dirigente:

3 - Nomeio, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, por urgente conveniência de serviço, a licenciada Maria de Assunção d'Orey Cancela d'Abreu Gonçalves Vaz no cargo de chefe de divisão de Toxicologia, Ambiente e Ecotoxicologia, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo.

14 de Julho de 200. - O Director-Geral, C. São Simão de Carvalho.

Nota relativa ao currículo académico e profissional

1 - Dados pessoais:

Nome - Maria de Assunção d'Orey Cancela d'Abreu Gonçalves Vaz;

Data de nascimento - 3 de Maio de 1951.

2 - Habilitações académicas:

Licenciatura em Engenharia Agronómica, pelo Instituto Superior de Agronomia (1974).

3 - Experiência profissional:

Desempenhou as funções de monitora além do quadro da cadeira de Química Agrícola do Instituto Superior de Agronomia nos dois anos lectivos que decorreram entre 8 de Março de 1973 e 31 de Julho de 1974;

Em Julho de 1975 ingressou no Laboratório de Fitofarmacologia, onde iniciou a sua actividade profissional na secção de Toxicologia, tendo a seu cargo a avaliação das características toxicológicas, ambientais e de resíduos dos produtos fitofarmacêuticos e dos pesticidas de uso doméstico, industrial e veterinário;

Em 28 Setembro de 1989 tomou posse do lugar de chefe de divisão de Toxicologia e Resíduos do CNPPA, lugar que manteve em sucessivas comissões de serviço até à presente data;

Por inerência das suas funções, foi delegada de Portugal de 1978 a 1989 no Comité do Código Alimentar da FAO/OMS relativo a resíduos de pesticidas;

Como representante da área em que trabalha, participou numa série de reuniões preparatórias para a adesão de Portugal à CEE e colaborou na transposição da legislação existente nesta área, com as adaptações necessárias ao nosso país. Após a integração do País naquela Comunidade, foi representante nacional durante oito anos no grupo Resíduos de Pesticidas, participando posteriormente em grupos diversos, onde se dis cutiu uma directiva base para aprovação de pesticidas de uma forma uniforme entre todos os Estados membros da UE;

Participou em diversas reuniões da Comunidade com o objectivo de discutir as características toxicológicas das substâncias activas dos produtos fitofarmacêuticos. Ainda para a UE, tem colaborado na elaboração de monografias na área da sua especialidade, as quais são posteriormente discutidas por especialistas dos diversos Estados membros;

Tem colaborado ao longo do tempo em diversas acções de formação relacionadas com a toxicologia dos pesticidas/redução dos riscos, quer a nível de universidades quer a nível de cursos para técnicos ou agricultores;

Foi nomeada vogal representante do Ministério da Agricultura na Comissão de Avaliação Toxicológica de Produtos Fitofarmacêuticos desde a sua criação em 11 de Novembro de 1984.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2236494.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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