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Aviso 8165/2004, de 14 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 8165/2004 (2.ª série). - Concurso para candidatura ao estágio técnico-militar de psicólogos (ETM PSI - 2004). - 1 - Nos termos do disposto no artigo 25.º do Decreto Regulamentar 32/97, de 6 de Setembro, e no despacho 14573/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, de 26 de Julho, e de acordo com o despacho 65/MEDN/2004 do Ministro de Estado e da Defesa Nacional, de 28 de Abril, torna-se público que se encontra aberto, até 17 de Setembro de 2004, concurso para admissão de licenciados para a frequência do estágio técnico-militar (ETM), com destino ao quadro permanente (QP) de oficiais da Força Aérea.

2 - O concurso destina-se ao preenchimento de duas vagas para a especialidade de psicólogos (PSI).

3 - Nos termos do artigo 33.º do Regulamento de Incentivos (RI), aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro, 30% das vagas referidas no n.º 2 destinam-se aos militares que:

a) Tendo prestado três anos de serviço em regime de contrato (RC) passaram à reserva de disponibilidade a partir de 19 de Novembro de 2000, conforme os n.os 1 e 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro, ao estatuir que só beneficiam dos incentivos aplicáveis pelo Ministério da Defesa Nacional os militares que à data da entrada em vigor do RI estivessem na efectividade de serviço;

b) Estando na efectividade de serviço e tendo prestado três anos em RC, se encontrem nos últimos seis meses da vigência do contrato, nos termos do artigo 49.º do RI.

4 - Na determinação das vagas afectas ao contingente de 30% referido no n.º 3, o cálculo dos valores é arredondado para o inteiro superior, se o decimal for maior ou igual a 5, e para o inteiro inferior, se o decimal for menor que 5.

5 - No preenchimento das vagas respeitar-se-á a seguinte sequência de etapas:

a) Preenchimento das vagas do contingente de 30% pelos candidatos referidos no n.º 3, alíneas a) e b);

b) Adição das vagas sobrantes da operação a que se refere a alínea anterior às vagas do contingente geral, constituído pelos restantes 70% das vagas;

c) Inclusão no âmbito do contingente geral dos candidatos referidos no n.º 3, alínea b); que não preencham as vagas do contingente de 30% e que reúnem as condições para concorrerem ao contingente geral;

d) Preenchimento das vagas do contingente geral pelos candidatos que concorrem exclusivamente a este contingente e pelos candidatos referidos na alínea anterior.

6 - Admissão dos candidatos ao contingente de 30% previsto no n.º 3 - o Centro de Recrutamento da Força Aérea, tendo em conta as notas de assentos e os documentos entregues, procede oficiosamente à admissão dos candidatos ao contingente de 30%, previstos no n.º 3.

7 - Condições gerais de admissão:

a) Candidatos civis:

1) Ter nacionalidade portuguesa, originária ou adquirida, nos termos da lei;

2) Ter altura compreendida entre:

Feminino: 1,60 m-1,90 m;

Masculino: 1,64 m-1,90 m.

3) Ter, em 31 de Dezembro de 2004, idade não superior a 30 anos (excepto para candidatos abrangidos pelo artigo 47.º do Regulamento de Incentivos - Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro);

4) Não ter antecedentes criminais;

5) Ter a situação militar regularizada, quando aplicável;

6) Estar habilitado com a licenciatura em Psicologia;

7) Não ter sido eliminado em qualquer curso de formação ou estágio para ingresso no QP;

8) Satisfazer os pré-requisitos funcionais, vocacionais e físicos para o efeito estabelecidos;

b) Candidatos militares:

1) Estar autorizado pelo Chefe de Estado-Maior do ramo a que pertence;

2) Estar na efectividade de serviço na data de abertura do concurso e manter-se nessa situação até à data de início do estágio [excepto para os candidatos abrangidos pelo n.º 3, alínea a), do presente aviso de abertura];

3) Ter cumprido, à data de início do estágio, um período mínimo de dois anos de serviço efectivo, para os militares em RC e igual tempo de serviço efectivo, a contar da data da conclusão do curso de formação de sargentos do QP, para os sargentos;

4) Ter (excepto para candidatos abrangidos pelo artigo 47.º do RI), em 31 de Dezembro de 2004, idade não superior a 30 anos, caso sejam militares em RC ou não exceder 38 anos, caso sejam sargentos do QP;

5) Possuir boas qualidades que recomendem a sua admissão;

6) Satisfazer as condições enunciadas nos n.os 2), 4), 6), 7) e 8) da alínea anterior.

8 - Documentos do concurso:

a) Candidatos civis:

1) Ficha de candidatura, fornecida para o efeito, devidamente preenchida pelo candidato, conforme instruções nela expressas;

2) Requerimento dirigido ao Chefe do Estado-Maior da Força Aérea (CEMFA) a solicitar a admissão ao concurso;

3) Certidão de registo de nascimento, passada nos seis meses que antecedem a data de entrega deste documento;

4) Certificado de registo criminal emitido nos três meses que antecedem a data da entrega deste documento;

5) Declaração do centro de recrutamento a que pertence, a atestar que o candidato se encontra em situação militar regular, quando aplicável;

6) Carta ou certidão de curso lavrada em boa e válida forma;

7) Curriculum vitae detalhado;

8) Outros documentos que o candidato julgue de interesse juntar ao processo.

b) Candidatos militares:

1) Autorização do Chefe de Estado-Maior do ramo a que pertence;

2) Cópia autenticada da nota de assentos completa;

3) Informação relativa ao mérito indispensável à admissão ao estágio referida no n.º 7, alínea b), n.º 5);

4) Documentos referidos nos n.os 1), 2), 4), 6), 7) e 8) da alínea anterior.

9 - Processamento do concurso - o concurso é constituído pelas seguintes fases:

a) Fase documental;

b) Avaliação documental;

c) Provas psicotécnicas;

d) Inspecções médicas;

e) Provas físicas (anexo A);

f) Provas de avaliação científica (anexo B);

g) Prova de aptidão militar (PAM) - apenas para candidatos civis;

h) Seriação final e preenchimento das vagas.

10 - Fase documental:

a) Candidatos civis:

1) Entrega de documentos (1.ª fase) - os candidatos devem fazer chegar ao Centro de Recrutamento da Força Aérea (CRFA), até à data de encerramento do concurso documental (17 de Setembro de 2004), os documentos referidos no n.º 8, alínea a), n.os 1), 2), 3), 5), 7) e 8);

2) Entrega de documentos (2.ª fase) - os candidatos devem providenciar a entrega no CRFA, até à realização das provas físicas (3 de Novembro de 2004), dos documentos referidos no n.º 8, alínea a), n.os 4) e 6).

b) Candidatos militares:

1) Entrega de documentos (1.ª fase) - os candidatos devem fazer chegar ao Centro de Recrutamento da Força Aérea (CRFA), até à data de encerramento do concurso documental (17 de Setembro de 2004), os documentos referidos no n.º 8, alínea a), n.os 1), 2), 7) e 8) e referidos no n.º 8, alínea b), n.os 1), 2) e 3).

Os candidatos podem ainda entregar estes documentos nas suas unidades, órgãos ou serviços, que por sua vez os deverão enviar ao CRFA, de modo a darem entrada até à data de encerramento do concurso documental;

2) Entrega de documentos (2.ª fase) - os candidatos devem providenciar a entrega no CRFA, até à realização das provas físicas (3 de Novembro de 2004), dos documentos referidos no n.º 8, alínea a), n.os 4) e 6).

Os candidatos podem ainda entregar estes documentos, nas suas unidades, órgãos ou serviços, que por sua vez os deverão enviar ao CRFA, de modo a darem entrada até à realização das provas físicas.

11 - Avaliação documental:

a) Nesta fase são excluídos do concurso os candidatos que não entreguem os documentos referidos no n.º 8 nos prazos indicados no n.º 10 ou que não satisfaçam alguma das condições gerais de admissão;

b) As provas psicotécnicas, as inspecções médicas e as provas físicas são classificadas em termos de Apto ou Inapto, determinando a classificação de Inapto a eliminação dos candidatos e a sua exclusão das fases subsequentes do concurso;

c) As provas de avaliação científica são prestadas perante um júri, que as elabora e classifica, constituído por um oficial da AFA, nomeado pelo respectivo comandante, e por dois oficiais pertencentes ao quadro especial a que os candidatos se destinam, nomeados pela respectiva direcção técnica ou pelo CEMFA, caso esta não exista, sendo constituídas por:

1) Prova escrita e prova oral; ou

2) Prova de avaliação curricular e oral para os detentores de grau académico superior ao de licenciado, desde que o referido grau possua afinidade e relevância para a especialidade a que o candidato concorre;

d) As provas de avaliação científica são classificadas numa escala de 0 a 100, determinando a classificação inferior a 50 a eliminação dos candidatos;

e) A prova de aptidão militar, também classificada em termos de Apto ou Inapto, é eliminatória, destinada exclusivamente a candidatos civis, visa aferir a capacidade dos candidatos para o exercício de funções militares no âmbito dos quadros permanentes da Força Aérea, bem como proporcionar a adaptação inicial à vida militar.

12 - Convocação dos candidatos - os candidatos admitidos a concurso são convocados para a realização das provas em obediência aos seguintes critérios:

a) Para as provas psicotécnicas, os candidatos que não tenham sido excluídos na avaliação documental;

b) Para as inspecções médicas, os candidatos que forem considerados aptos nas provas psicotécnicas;

c) Para as provas físicas, os candidatos que forem considerados aptos nas inspecções médicas;

d) Para as provas de avaliação científica, os candidatos que forem considerados aptos nas provas físicas;

e) Para a prova de aptidão militar (apenas para candidatos civis), os candidatos que obtiverem aproveitamento nas provas de avaliação científica.

13 - Aprovação - são aprovados no concurso de admissão os candidatos que:

a) Forem considerados aptos nas provas psicotécnicas, nas inspecções médicas e nas provas físicas;

b) Obtiverem aproveitamento nas provas de avaliação científica;

c) Forem considerados aptos na prova de aptidão militar - apenas para candidatos civis.

14 - Seriação:

a) Classificação final - os candidatos aprovados no concurso são ordenados, para efeitos de admissão ao ETM, por ordem decrescente da classificação final obtida, expressa numa escala de 0 a 100, através da fórmula:

C=(3L+7AC)/10

em que:

C = classificação final do concurso;

L = classificação da licenciatura;

AC = classificação das provas de avaliação científica;

b) A classificação final obtida será acrescida de uma bonificação em função do tempo de serviço efectivo prestado até à data de encerramento do concurso no desempenho de funções específicas na área da Psicologia Aeronáutica ou Militar, nos seguintes termos:

Até dois anos - 0,50 valores (na escala de 0 a 20 valores);

Entre dois e quatro anos - 0,75 valores (na escala de 0 a 20 valores);

Mais de quatro anos - 1 valor (na escala de 0 a 20 valores);

c) Preferências - em caso de igualdade de classificação final, preferem sucessivamente os candidatos com:

1) Melhor nota na prova de avaliação científica;

2) Melhor nota de licenciatura;

3) Maior graduação militar;

4) Maior antiguidade no posto;

5) Maior idade.

15 - Calendário do concurso:

a) Abertura do concurso - na data de publicação do aviso no Diário da República;

b) Encerramento do concurso documental - 17 de Setembro de 2004;

c) Data limite para entrega dos documentos no CRFA - prazos fixados no n.º 10;

d) Provas psicotécnicas - de 6 a 8 de Outubro de 2004;

e) Inspecções médicas - de 18 a 22 de Outubro de 2004;

f) Testes físicos - de 3 de Novembro de 2004;

g) Avaliação científica - de 8 a 12 de Novembro de 2004;

h) Prova de aptidão militar (apenas para candidatos civis) - de 15 a 26 de Novembro de 2004;

i) Seriação final e preenchimento das vagas - 26 de Novembro de 2004.

16 - Informações adicionais poderão ser solicitadas para:

Centro de Recrutamento da Força Aérea, Azinhaga dos Ulmeiros, 1649-020 Lisboa, telefones: 800206449 (chamada grátis); 808206449 (custo de chamada local) ou 217572625, fax: 217519607;

Delegação Norte do Centro de Recrutamento da Força Aérea, Praça do Dr. Francisco Sá Carneiro, 218, 1.º, direito, 4200-313 Porto, telefone/fax: 225097984;

E-mail: recrutamento.fapgemfa.pt ou recrutamento.norte.fap gemfa.pt;

Home page: http://www.emfa.pt

21 de Julho de 2004. - O Presidente da Comissão de Admissão, José António de Magalhães Araújo Pinheiro, MGEN/PILAV.

Concurso para candidatura ao estágio técnico-militar de psicólogos

ANEXO A

[referido no n.º 9, alínea e)]

Provas de aptidão física

Serão realizadas as seguintes provas de avaliação:

1 - Potência muscular:

a) Pernas - impulsão horizontal (salto a pés juntos sem balanço);

b) Abdominais - flexões do tronco à frente (no tempo máximo de dois minutos);

c) Braços - extensões de braços no solo (sem limite de tempo e sem paragem).

2 - Velocidade e resistência:

a) Corrida de velocidade - 100 m planos (com partida de pé);

b) Corrida de resistência - 2400 m planos.

3 - Capacidade de decisão - cada candidato terá de ultrapassar com sucesso uma das seguintes provas num tempo limite de quinze minutos:

a) Muro - com corrida de balanço saltar sem tocar no muro de alvenaria, com a altura de:

Masculino - 0,90 m;

Feminino - 0,70 m.

b) Vala - com corrida de balanço saltar uma vala com o comprimento de:

Masculino - 3,30 m;

Feminino - 2,50 m.

4 - Coordenação motora geral:

a) Basquetebol - observação através dos gestos técnicos do basquetebol: drible, passe e lançamento;

b) Voleibol - observação através dos gestos técnicos do voleibol: recepção e passe.

5 - Quantificação dos resultados:

a) As provas de potência muscular, velocidade e resistência (descritas nos parágrafos 1 e 2) são pontuadas de 0-20 valores de acordo com a tabela apensa;

b) A prova de coordenação motora geral (descrita no parágrafo 4) será avaliada por um júri de três elementos e pontuada de 0-20 valores;

c) A média final de 0-20 será resultante da seguinte fórmula:

Média final = ((100 m+2400 m)/2+(Pernas+Braços+Abdominais)/3+(basq.+volei.))/3)/3 d) As provas de capacidade de decisão (descritas no parágrafo 3) não têm avaliação quantitativa, mas sim qualitativa. A não realização da prova escolhida, nas condições previstas, implica a eliminação do candidato.

6 - Critérios de eliminação - são eliminados todos os candidatos que:

a) Não ultrapassem o obstáculo escolhido da prova de decisão nas condições previstas;

b) Obtenham uma média final inferior a 10 valores.

APÊNDICE N.º 1

Tabela de admissão ETM

(ver documento original)

ANEXO B

[referido no n.º 9, alínea f)]

Provas de avaliação científica

1 - Programa:

a) Inteligência - natureza e medida;

b) Aprendizagem;

c) Memória;

d) Percepção;

e) Emoções;

f) Estatística - recolha, organização e interpretação de dados;

g) Diagnóstico e testes psicológicos;

h) Testes de aptidões especiais;

i) Avaliação da personalidade;

j) Psicologia social;

k) Selecção de pessoal;

l) Entrevista de avaliação em contexto de selecção;

m) Cultura e estrutura organizacional;

n) Stress ocupacional;

o) Factores humanos na pilotagem aeronáutica - conhecimentos básicos de psicologia aeronáutica (aviation psychology) e gestão do stress e da fadiga;

p) Psicologia militar.

2 - Bibliografia:

a) Anastasi, Anne e Urbina, Susana (2000). Testagem psicológica. Porto Alegre, Artes Médicas, 5.ª ed., caps. 13, 14 e 15;

b) Cronbach, Lee (1996). Testagem psicológica. Porto Alegre, Artmed, 7.ª ed., caps. 11, 13 e 14;

c) Eder, R. & Harris, M. (1989). The Employment Interview Handbook, USA, Sage Publications. Obra existente na biblioteca do Centro de Psicologia da Força Aérea (CPSIFA);

d) Gleitman, Henry (1993). Psicologia. Lisboa, Fundação Calouste Gulbenkian, caps. 4, 6, 7, 11, 17 e 18 e apêndice;

e) Green, Roger et al. (2001). Human Factors for Pilots. Aldershot, Ashgate, partes II, "Basic aviation psychology", e III, "Stress, fatigue, and their management", obra existente na biblioteca do CPSIFA;

f) Guillevic, Christian e Vautier, Stéphane (1998). Diagnóstico e testes psicológicos, Lisboa, CLIMEPSI;

g) Pina e Cunha, Miguel et al. (2003). Manual de Comportamento Organizacional e Gestão, Lisboa, Editora RH, caps. 5, 9, 19 e 20. Obra existente na biblioteca do CPSIFA.

3 - Critérios principais de apreciação do currículo:

a) Área académica no âmbito da(s) licenciatura(s);

b) Área académica no âmbito do(s) mestrado(s);

c) Experiência profissional relevante;

d) Publicação de trabalhos em revistas ou similares de reconhecido valor científico;

e) Apresentação oral de trabalhos em congressos ou em eventos científicos de natureza similar;

f) Apresentação de postes em congressos ou em eventos científicos de natureza similar;

g) Presença em eventos científicos;

h) Cursos de formação pós-graduada realizados em estabelecimentos de ensino superior no âmbito da Psicologia Social e das Organizações e áreas afins;

i) Outros aspectos curriculares relevantes para a intervenção da psicologia na Força Aérea Portuguesa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2236485.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-09-06 - Decreto Regulamentar 32/97 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto da Academia da Força Aérea e da Escola Superior de Tecnologias Militares Aeronáuticas.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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