Deliberação 1043/2004. - Medicamento Ribomunyl pó e solvente para solução injectável - pedido de revisão da especialidade farmacêutica, nos termos da Portaria 259/91, de 30 de Março, requerida pela empresa Pierre Fabre Médicament Portugal, Lda. - Promovida a audiência do requerente nos termos do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, é o processo concluso para decisão final.
Assim, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do n.º 5.º da Portaria 259/91, de 30 de Março, o conselho de administração, ao abrigo do disposto no artigo 10.º, n.º 2, alínea h), do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 17 de Setembro de 2002, delibera:
Revogar a AIM do medicamento Ribomunyl, pó e solvente para solução injectável, consubstanciada no registo n.º 8508903, com fundamento na insuficiente resposta em sede de audiência prévia, desencadeada em 11 de Maio de 2004, relativa ao parecer médico, de 1 de Agosto de 2001, oportunamente informado ao requerente na convocatória de que este foi alvo;
Que, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série;
Que seja concedido o prazo de 90 dias para retirada do mercado do medicamento Ribomunyl, pó e solvente para solução injectável.
A presente deliberação deverá, nos termos legais, ser notificada à interessada.
21 de Julho de 2004. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.