Aviso 8152/2004 (2.ª série). - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, analisada a proposta/DIL/2208, de 2 de Junho de 2004, da comissão de avaliação de transferências, relativa ao pedido de transferência da Farmácia S. Paulo, sita na Rua de José Campas, lote 823, na freguesia de Santa Maria dos Olivais, concelho de Lisboa, distrito de Lisboa, formulado em 30 de Março de 2004, ao abrigo do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, alterada pela Portaria 1379/2002, de 22 de Outubro, e pela Portaria 168-B/2004, de 18 de Feveeiro, e considerando que:
Para o local pretendido não existe aberto concurso para instalação de farmácia (n.º 16.º, n.º 1, da citada portaria);
Que a farmácia dispõe de alvará emitido há mais de cinco anos (n.º 2 do mesmo número);
Que foram ouvidas a Câmara Municipal e a ARS interessadas, tendo o parecer daquela sido favorável à transferência e não tendo a ARS emitido parecer no prazo legal;
Que os proprietários das farmácias mais próximas declararam não se opor à transferência;
Que é dispensada a publicação de aviso, nos termos da parte final do n.º 8 do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, na redacção que lhe foi dada pela Portaria 1379/2002, de 22 de Outubro;
deliberou, em sessão do conselho de administração de 22 de Julho de 2004 (acta 54/CA/2004), deferir o pedido de transferência da Farmácia S. Paulo para a Estrada de Moscavide, 34-A, freguesia de Santa Maria dos Olivais, concelho de Lisboa, distrito de Lisboa, nos termos do n.º 6 do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro.
27 de Julho de 2004. - O Presidente do Conselho de Administração, Rui Santos Ivo.