Aviso 8151/2004 (2.ª série). - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, analisada a proposta DIL/3075, de 22 de Julho de 2004, da comissão de avaliação de transferências, relativa ao pedido de transferência da Farmácia Leal, sita na Praça do Marquês de Pombal, 6, na freguesia da Lourinhã, concelho da Lourinhã, distrito de Lisboa, formulado em 27 de Junho de 2002, ao abrigo do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro;
Considerando que:
Para o local pretendido não existe aberto concurso para instalação de farmácia (n.º 16.º, n.º 1, da citada portaria);
A Farmácia dispõe de alvará emitido há mais de cinco anos (n.º 2 do mesmo número);
Foram ouvidas a Administração Regional de Saúde e a Câmara Municipal interessadas, tendo os respectivos pareceres sido favoráveis à transferência;
É dispensada a publicação de aviso, nos termos da parte final do n.º 9 do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, alterada pelas Portarias 1379/2002, de 22 de Outubro, 168-B/2004, de 18 de Fevereiro e 865/2004, de 19 de Julho:
deliberou em sessão do conselho de administração de 22 de Julho de 2004 (acta 54/CA/2004) deferir o pedido de transferência da Farmácia Leal para a Praça do Coronel António Maria Baptista, 3, freguesia da Lourinhã, concelho da Lourinhã, distrito de Lisboa, nos termos do n.º 6 do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro.
27 de Julho de 2004. - Pelo Conselho de Administração, o Presidente, Rui Santos Ivo.