Aviso 8150/2004 (2.ª série). - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, analisada a proposta/DIL/3076, de 22 de Julho de 2004, da comissão de avaliação de transferências, relativa ao pedido de transferência da Farmácia Couto Leite, sita na Rua do General Humberto Delgado, 32-36, na freguesia de Fornos, concelho de Marco de Canaveses, distrito do Porto, formulado em 19 de Setembro de 2000, ao abrigo do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro;
Considerando que:
Para o local pretendido não existe aberto concurso para instalação de farmácia (n.º 16.º, n.º 1, da citada portaria);
A farmácia dispõe de alvará emitido há mais de cinco anos (n.º 2 do mesmo número);
Foram ouvidas a ARS e a câmara municipal interessadas, tendo os respectivos pareceres sido favoráveis à transferência;
É dispensada a publicação de aviso, nos termos da parte final do n.º 9 do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, alterada pelas Portarias 1379/2002, de 22 de Outubro, 168-B/2004, de 18 de Fevereiro e 865/2004, de 19 de Julho;
deliberou em sessão do conselho de administração de 22 de Julho de 2004 (acta 54/CA/2004) deferir o pedido de transferência da Farmácia Couto Leite para a Rua de Amália Rodrigues, Edifício Triunfo, lote 6, lojas 1 a 5, Quinta da Ordem, freguesia de Fornos, concelho de Marco de Canaveses, distrito do Porto, nos termos do n.º 6 do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro.
27 de Julho de 2004. - Pelo Conselho de Administração, o Presidente, Rui Santos Ivo.