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Aviso 8146/2004, de 13 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 8146/2004 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de técnico de 1.ª classe de radiologia, da carreira de pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica. - 1 - Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração deste Hospital de 26 de Abril de 2004 e de harmonia com o disposto no Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da Republica, concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de técnico de 1.ª classe de radiologia, da carreira de pessoal técnico diagnóstico e terapêutica, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 885/99, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 237, de 11 de Outubro de 1999.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga referida e esgota-se com o seu preenchimento, de harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 38.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

3 - Legislação aplicável ao presente concurso - estatuto legal da carreira de técnico diagnóstico e terapêutica aprovado pelo Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Conteúdo funcional - as competências e funções a desempenhar são as constantes na alínea n) do n.º 1 do artigo 5.º, do artigo 6.º e do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

5 - Local de trabalho - Hospital de Reynaldo dos Santos, sito na Rua do Dr. Luís César Pereira, 2600-178 Vila Franca de Xira, serviços dependentes ou em outras instituições com as quais o estabelecimento tenha ou venha ter protocolos de colaboração.

6 - Remuneração - as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central, sendo a remuneração mensal a correspondente à categoria posta a concurso, constante da tabela anexa ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais os previstos no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7.2 - Requisitos especiais - o acesso à categoria de técnico de 1.ª classe faz-se entre técnicos de 2.ª classe com, pelo menos, três anos de serviço na categoria e avaliação de desempenho de Satisfaz previstas no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 564/ 99, de 21 de Dezembro.

8 - Métodos de selecção o método de selecção é a avaliação curricular nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, que define as normas reguladoras da aplicação dos métodos de selecção, sua utilização e respectivos factores de ponderação.

8.1 - Avaliação curricular (AC) - a avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes factores:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A nota final do curso de formação;

c) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as profissões a que respeitam os lugares postos a concurso, desde que promovidas por entidades públicas ou organizadas com a participação destas;

d) A experiência profissional, em que pondera o desempenho efectivo de funções na profissão a que se refere o concurso, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

e) O desempenho de actividade e a realização de trabalho profissionais relevantes.

8.1.1 - A avaliação curricular é ponderada de acordo com os elementos previstos no anexo III da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, resultando a classificação final da seguinte fórmula:

AC=(HA+NC+3FP+3EP+2AR)/10

sendo:

AC = avaliação curricular;

HA = habilitações académicas de base;

NC = nota final do curso de formação profissional;

FP = formação profissional complementar;

EP = experiência profissional;

AR= actividades relevantes.

9 - Na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9.1 - Em caso de igualdade de classificação dos candidatos será aplicado o disposto dos n.os 3 e 4 do artigo 59.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

9.2 - Subsistindo a igualdade de classificação dos candidatos competirá ao júri estabelecer outros critérios de preferência.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Reynaldo dos Santos, solicitando a sua admissão ao concurso, podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Gestão de Recursos Humanos das 9 horas às 12 horas 30 minutos e das 14 às 16 horas ou remetidas por carta registada, com aviso de recepção, para o Hospital de Reynaldo dos Santos, Rua do Dr. Luís César Pereira, 2600 Vila Franca de Xira, no prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

10.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu e data de validade, número fiscal, contribuinte, estado civil, residência, código postal e telefone);

b) Pedido para ser admitido ao concurso, identificando o número e data do Diário da República onde se encontre publicado o presente aviso;

c) Especificação das habilitações profissionais;

d) Categoria profissional, com a indicação do estabelecimento a que o requerente esteja vinculado;

e) Declaração, sob compromisso de honra, da titularidade dos requisitos gerais mencionados no n.º 7.1;

f) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato considere susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

10.3 - Os requerimentos de admissão ao concurso devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações profissionais;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Três exemplares do currículo profissional, devidamente datado e assinado, sendo que todas as declarações constantes do currículo referentes à formação profissional devem ser comprovadas com documentos adequados, sob pena de não serem consideradas;

d) Declaração actualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, em anos, meses e dias, bem como a avaliação do desempenho nos anos relevantes para o concurso;

e) Documentos comprovativos dos elementos que considerar relevante para a apreciação do seu mérito.

10.4 - A declaração mencionada na alínea d) do n.º 10.3 deste aviso relativa aos candidatos pertencentes ao quadro desta instituição é oficiosamente entregue ao júri pelo Serviço de Pessoal.

11 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar se o candidato for funcionário ou agente.

13 - Publicitação das listas - as listas de candidatos e de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 51.º, 52.º e 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

14 - Constituição do júri:

Presidente - Brízida Real, técnica especialista de radiologia do quadro do Hospital de Reynaldo dos Santos.

1.º vogal - Eva Fernandes, técnica principal de radiologia do quadro do Hospital de Reynaldo dos Santos.

2.º vogal - Ilda da Conceição Santo, técnica de 1.ª classe de radiologia do quadro do Hospital de Reynaldo dos Santos.

1.º vogal suplente - Carlos João Lopes Mônica, técnico de 1.ª classe de radiologia do quadro do Hospital de Reynaldo dos Santos.

2.º vogal suplente - Lília Arminda da Silva Ribeiro técnica de 1.ª classe do quadro do Hospital de Santarém.

O presidente será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas ou impedimentos.

27 de Julho de 2004. - Pelo Conselho de Administração, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2236316.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-11 - Portaria 885/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital Reynaldo dos Santos (anteriormente designado Hospital Distrital de Vila Franca de Xira). Publica em anexo I o elenco das unidades orgânicas daquele hospital e em anexo II os conteúdos funcionais das carreiras de pessoal técnico-profissional.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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