Deliberação 1040/2004. - Nos termos do protocolo de cooperação entre a Universidade de Lisboa e as Escolas Superiores de Enfermagem de Artur Ravara, Calouste Gulbenkian de Lisboa, Francisco Gentil e Maria Fernanda Resende e pela deliberação 2/2004, da comissão científica do senado de 26 de Janeiro de 2004, é aprovado o seguinte programa de doutoramento em Enfermagem:
Artigo 1.º
Criação
1 - A Universidade de Lisboa, nos termos do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, e do n.º 3 do artigo 29.º
do Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa, e no âmbito do protocolo acima referido, cria o ramo de conhecimento em Enfermagem.
2 - A Universidade de Lisboa, no âmbito do protocolo acima referido, confere o grau de doutor em Enfermagem.
Artigo 2.º
Cooperação interinstitucional
1 - O programa de doutoramento em Enfermagem desenvolve-se através de um protocolo de cooperação entre a Universidade de Lisboa e as escolas superiores de enfermagem de Lisboa.
2 - No quadro deste protocolo, a Universidade de Lisboa e as escolas superiores de enfermagem de Lisboa constituem uma comissão de acompanhamento, paritária, que é responsável pelo funcionamento e pela organização logística e operacional do programa de doutoramento.
3 - Podem associar-se a este programa de doutoramento universidades estrangeiras com programas de doutoramento internacionalmente reconhecidos na área da enfermagem.
4 - Podem associar-se a este programa de doutoramento outras entidades, públicas ou privadas, cuja participação se revele útil.
Artigo 3.º
Coordenação entre as faculdades
O programa de doutoramento em Enfermagem realiza-se através de uma coordenação entre diversas faculdades da Universidade de Lisboa.
Artigo 4.º
Comissão científica do programa
1 - O programa de doutoramento em Enfermagem possui uma comissão científica própria, constituída por um professor indicado por cada Faculdade que participa no programa e por doutores em Enfermagem designados pelas escolas superiores de enfermagem de Lisboa.
2 - Podem ainda integrar a comissão científica do programa professores da área da Enfermagem de universidades estrangeiras que venham a associar-se a este programa.
3 - A comissão científica definirá as regras do seu funcionamento, escolhendo de entre os seus membros um presidente e, se tal for necessário, um grupo de coordenação.
4 - Para efeito do doutoramento em Enfermagem, a comissão científica do programa tem todas as competências que o Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa atribui aos conselhos científicos das faculdades.
5 - Para todos os efeitos legais, a comissão científica do senado funciona como instância de tutela e de recurso das decisões da comissão científica do programa de doutoramento em Enfermagem.
Artigo 5.º
Organização
1 - O Programa de doutoramento em Enfermagem compreende duas fases:
a) Curso de formação avançada, com a duração de dois semestres, significando uma carga de trabalho do aluno correspondente a 60 créditos ECTS;
b) A elaboração de uma tese de doutoramento, sob a supervisão de um orientador designado pela comissão científica do programa.
2 - Só têm acesso à fase de elaboração da tese de doutoramento os alunos que tenham sido aprovados no curso de formação avançada, nos termos do artigo 35.º do Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa.
Artigo 6.º
Realização
1 - A comissão científica define, nos termos do Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa, as condições genéricas de realização do programa, designadamente no que se refere a:
a) Habilitações de acesso e regras de candidatura;
b) Corpo docente, conteúdos e modalidades de avaliação do curso de formação avançada;
c) Designação do orientador e regras a seguir na preparação da tese de doutoramento.
2 - As condições mencionadas no ponto anterior serão publicamente divulgadas no momento do anúncio de abertura do programa.
22 de Julho de 2004. - O Vice-Reitor, António Sampaio da Nóvoa.