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Deliberação 1040/2004, de 12 de Agosto

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Texto do documento

Deliberação 1040/2004. - Nos termos do protocolo de cooperação entre a Universidade de Lisboa e as Escolas Superiores de Enfermagem de Artur Ravara, Calouste Gulbenkian de Lisboa, Francisco Gentil e Maria Fernanda Resende e pela deliberação 2/2004, da comissão científica do senado de 26 de Janeiro de 2004, é aprovado o seguinte programa de doutoramento em Enfermagem:

Artigo 1.º

Criação

1 - A Universidade de Lisboa, nos termos do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, e do n.º 3 do artigo 29.º

do Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa, e no âmbito do protocolo acima referido, cria o ramo de conhecimento em Enfermagem.

2 - A Universidade de Lisboa, no âmbito do protocolo acima referido, confere o grau de doutor em Enfermagem.

Artigo 2.º

Cooperação interinstitucional

1 - O programa de doutoramento em Enfermagem desenvolve-se através de um protocolo de cooperação entre a Universidade de Lisboa e as escolas superiores de enfermagem de Lisboa.

2 - No quadro deste protocolo, a Universidade de Lisboa e as escolas superiores de enfermagem de Lisboa constituem uma comissão de acompanhamento, paritária, que é responsável pelo funcionamento e pela organização logística e operacional do programa de doutoramento.

3 - Podem associar-se a este programa de doutoramento universidades estrangeiras com programas de doutoramento internacionalmente reconhecidos na área da enfermagem.

4 - Podem associar-se a este programa de doutoramento outras entidades, públicas ou privadas, cuja participação se revele útil.

Artigo 3.º

Coordenação entre as faculdades

O programa de doutoramento em Enfermagem realiza-se através de uma coordenação entre diversas faculdades da Universidade de Lisboa.

Artigo 4.º

Comissão científica do programa

1 - O programa de doutoramento em Enfermagem possui uma comissão científica própria, constituída por um professor indicado por cada Faculdade que participa no programa e por doutores em Enfermagem designados pelas escolas superiores de enfermagem de Lisboa.

2 - Podem ainda integrar a comissão científica do programa professores da área da Enfermagem de universidades estrangeiras que venham a associar-se a este programa.

3 - A comissão científica definirá as regras do seu funcionamento, escolhendo de entre os seus membros um presidente e, se tal for necessário, um grupo de coordenação.

4 - Para efeito do doutoramento em Enfermagem, a comissão científica do programa tem todas as competências que o Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa atribui aos conselhos científicos das faculdades.

5 - Para todos os efeitos legais, a comissão científica do senado funciona como instância de tutela e de recurso das decisões da comissão científica do programa de doutoramento em Enfermagem.

Artigo 5.º

Organização

1 - O Programa de doutoramento em Enfermagem compreende duas fases:

a) Curso de formação avançada, com a duração de dois semestres, significando uma carga de trabalho do aluno correspondente a 60 créditos ECTS;

b) A elaboração de uma tese de doutoramento, sob a supervisão de um orientador designado pela comissão científica do programa.

2 - Só têm acesso à fase de elaboração da tese de doutoramento os alunos que tenham sido aprovados no curso de formação avançada, nos termos do artigo 35.º do Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa.

Artigo 6.º

Realização

1 - A comissão científica define, nos termos do Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa, as condições genéricas de realização do programa, designadamente no que se refere a:

a) Habilitações de acesso e regras de candidatura;

b) Corpo docente, conteúdos e modalidades de avaliação do curso de formação avançada;

c) Designação do orientador e regras a seguir na preparação da tese de doutoramento.

2 - As condições mencionadas no ponto anterior serão publicamente divulgadas no momento do anúncio de abertura do programa.

22 de Julho de 2004. - O Vice-Reitor, António Sampaio da Nóvoa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2236144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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