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Portaria 696/75, de 25 de Novembro

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Sumário

Dá nova redacção à alínea b) do artigo 102.º do Regulamento da Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações dos Navios da Marinha Mercante e da Pesca, aprovado pelo Decreto n.º 45969, de 15 de Outubro de 1964.

Texto do documento

Portaria 696/75

de 25 de Novembro

A prática vem demonstrando que é exagerado o período de três anos de embarque como chegador para se ascender à categoria de fogueiro, exigido pelo Regulamento da Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações dos Navios da Marinha Mercante e da Pesca, aprovado pelo Decreto 45969, de 15 de Outubro de 1964, não só por razões propriamente técnicas, mas também porque o exame para a atribuição da categoria salvaguarda o nível de necessária qualificação profissional.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Marinha Mercante, ao abrigo do Decreto-Lei 281/75, de 6 de Junho, o seguinte:

A alínea b) do artigo 102.º do Regulamento da Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações dos Navios da Marinha Mercante e da Pesca, aprovado pelo Decreto 45969, de 15 de Outubro de 1964, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 102.º ................................................................

................................................................................

b) Ter, pelo menos, dois anos de embarque como chegador, com boas informações, e, por exame, estar habilitado ao desempenho das respectivas funções.

Ministério dos Transportes e Comunicações, 11 de Novembro de 1975. - O Secretário de Estado da Marinha Mercante, Francisco de Matos Guedes Lebre.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/11/25/plain-223607.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223607.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-10-15 - Decreto 45969 - Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha

    Aprova o Regulamento da Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações dos Navios da Marinha Mercante e da Pesca.

  • Tem documento Em vigor 1975-06-06 - Decreto-Lei 281/75 - Ministérios da Agricultura e Pescas e dos Transportes e Comunicações

    Atribui competências ao Secretário de Estado da Marinha Mercante para alterar, por portaria, o Regulamento de Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações dos Navios da Marinha Mercante e da Pesca - RIM.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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