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Portaria 695/75, de 25 de Novembro

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Sumário

Manda lançar em circulação, cumulativamente com os que estão em vigor, destinados ao tratamento automático das correspondências, selos de diversas taxas, indicando as suas características.

Texto do documento

Portaria 695/75

de 25 de Novembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 27.º do Decreto-Lei 42417, de 27 de Julho de 1959, sejam lançados em circulação, cumulativamente com os que estão em vigor, destinados ao tratamento automático das correspondências, selos com as seguintes características:

Impressão de uma tarja de tinta fosforescente colocada verticalmente sobre a mancha impressa.

No primeiro grupo utilizam-se as taxas de $50, 2$00, 6$00 e bilhetes-postais simples de 1$50 da emissão ordinária «Paisagens e Monumentos Nacionais», seguindo-se, oportunamente, as restantes taxas e emissões extraordinárias a lançar ou os saldos das emissões já lançadas.

As datas das emissões do primeiro grupo e seguintes, assim como as taxas que os compõem, serão anunciadas pelos CTT.

Ministério dos Transportes e Comunicações, 30 de Outubro de 1975. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Walter Ruivo Pinto Gomes Rosa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/11/25/plain-223604.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223604.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-07-27 - Decreto-Lei 42417 - Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones

    Promulga o Estatuto do Selo Postal dos CTT.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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