Declaração DD8489, de 10 de Fevereiro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 34-Supl, de 10.02.1976, Pág. 304-(4)
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Data:
1976-02-10
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 101/76, de 3 de Fevereiro, que cria na Região da Madeira uma junta administrativa e de desenvolvimento regional designada por Junta Regional.
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do
Decreto-Lei 101/76, publicado pelo Ministério da Administração Interna no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 28, de 3 de Fevereiro, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No n.º 1 do artigo 4.º, onde se lê: «A Junta Regional promoverá a progressiva
transferência da Administração Central para a Administração Regional ...», deve ler-se:
«A Junta Regional promoverá a progressiva transferência de funções da Administração Central para a Administração Regional ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Fevereiro de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/02/10/plain-223585.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/223585.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1976-02-03 -
Decreto-Lei
101/76 -
Ministério da Administração Interna
Cria na região da Madeira uma junta administrativa e de desenvolvimento regional designada por Junta Regional, e estabelece as suas atribuições, composição e remunerações dos membros que a integram.
Extingue a Junta de Planeamento da Madeira, criada pelo Decreto-Lei nº 139/75 de 18 de Março, e a Comissão de Planeamento Regional, criada pelo Decreto-Lei nº 48905 de 11 de Março de 1969.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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