Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD8489, de 10 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 101/76, de 3 de Fevereiro, que cria na Região da Madeira uma junta administrativa e de desenvolvimento regional designada por Junta Regional.

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto-Lei 101/76, publicado pelo Ministério da Administração Interna no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 28, de 3 de Fevereiro, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No n.º 1 do artigo 4.º, onde se lê: «A Junta Regional promoverá a progressiva transferência da Administração Central para a Administração Regional ...», deve ler-se:

«A Junta Regional promoverá a progressiva transferência de funções da Administração Central para a Administração Regional ...» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Fevereiro de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/02/10/plain-223585.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223585.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-02-03 - Decreto-Lei 101/76 - Ministério da Administração Interna

    Cria na região da Madeira uma junta administrativa e de desenvolvimento regional designada por Junta Regional, e estabelece as suas atribuições, composição e remunerações dos membros que a integram. Extingue a Junta de Planeamento da Madeira, criada pelo Decreto-Lei nº 139/75 de 18 de Março, e a Comissão de Planeamento Regional, criada pelo Decreto-Lei nº 48905 de 11 de Março de 1969.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda