Declaração DD8489, de 10 de Fevereiro
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    Corpo emitente:
    
      PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
    
  
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    Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 34-Supl, de 10.02.1976, Pág. 304-(4)
  
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    Data:
      
        
          1976-02-10
        
      
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 101/76, de 3 de Fevereiro, que cria na Região da Madeira uma junta administrativa e de desenvolvimento regional designada por Junta Regional.
  
  Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do 
Decreto-Lei 101/76, publicado pelo Ministério da Administração Interna no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 28, de 3 de Fevereiro, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No n.º 1 do artigo 4.º, onde se lê: «A Junta Regional promoverá a progressiva 
transferência da Administração Central para a Administração Regional ...», deve ler-se:
«A Junta Regional promoverá a progressiva transferência de funções da Administração Central para a Administração Regional ...» 
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Fevereiro de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/02/10/plain-223585.pdf ;
    
    
    
- Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/223585.dre.pdf .
    
  
 
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         1976-02-03 -
      
      Decreto-Lei
      101/76 -
      Ministério da Administração Interna 1976-02-03 -
      
      Decreto-Lei
      101/76 -
      Ministério da Administração InternaCria na região da Madeira uma junta administrativa e de desenvolvimento regional designada por Junta Regional, e estabelece as suas atribuições, composição e remunerações dos membros que a integram. 
Extingue a Junta de Planeamento da Madeira, criada pelo Decreto-Lei nº 139/75 de 18 de Março, e a Comissão de Planeamento Regional, criada pelo Decreto-Lei nº 48905 de 11 de Março de 1969. 
 
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