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Declaração DD8487, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 25-A/76, de 15 de Janeiro, que estabelece normas respeitantes ao recenseamento.

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto-Lei 25-A/76, publicado no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 12, de 15 de Janeiro, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:

No artigo 6.º, n.º 3, onde se lê: «... a indicar pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, e em Macau.», deve ler-se: «... a indicar pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, e em Macau, segundo regime a definir por lei especial.» No artigo 19.º, n.º 3, onde se lê: «... por editais a afixar nas embaixadas, consulares de carreira ...», deve ler-se: «... por editais a afixar nas embaixadas, consulados de carreira.» No artigo 49.º, onde se lê: «... quanto ao estrangeiro e a território ultramarino ainda sob administração portuguesa.», deve ler-se: «... quanto ao estrangeiro e a Macau.» No artigo 21.º consta o n.º 6 com a seguinte redacção:

Quando a apresentação do verbete e do duplicado, se exigido, não for feita pelo próprio, mas por apresentante, no uso da faculdade prevista no n.º 3 do artigo 4.º, deverá o apresentante assiná-lo, também, identificando-se com o seu bilhete de identidade.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Janeiro de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/02/10/plain-223580.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223580.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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