Declaração DD8487, de 10 de Fevereiro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 34, de 10.02.1976, Pág. 300
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Data:
1976-02-10
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 25-A/76, de 15 de Janeiro, que estabelece normas respeitantes ao recenseamento.
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do
Decreto-Lei 25-A/76, publicado no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 12, de 15 de Janeiro, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:
No artigo 6.º, n.º 3, onde se lê: «... a indicar pelo Ministério dos Negócios
Estrangeiros, e em Macau.», deve ler-se: «... a indicar pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, e em Macau, segundo regime a definir por lei especial.»
No artigo 19.º, n.º 3, onde se lê: «... por editais a afixar nas embaixadas,
consulares de carreira ...», deve ler-se: «... por editais a afixar nas embaixadas, consulados de carreira.»
No artigo 49.º, onde se lê: «... quanto ao estrangeiro e a território ultramarino
ainda sob administração portuguesa.», deve ler-se: «... quanto ao estrangeiro e a Macau.»
No artigo 21.º consta o n.º 6 com a seguinte redacção:
Quando a apresentação do verbete e do duplicado, se exigido, não for feita pelo próprio, mas por apresentante, no uso da faculdade prevista no n.º 3 do artigo 4.º, deverá o apresentante assiná-lo, também, identificando-se com o seu bilhete de identidade.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Janeiro de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/02/10/plain-223580.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/223580.dre.pdf .
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