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Aviso 8101-D/2004, de 10 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 8101-D/2004 (2.ª série). - Na sequência de aviso da Direcção-Geral da Energia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, suplemento, de 11 de Maio de 1994, em cumprimento do n.º 3 do despacho 113/93, de 15 de Dezembro, do Ministro da Indústria e Energia (Diário da República, 2.ª série, n.º 1, de 3 de Janeiro de 1994), publicam-se em anexo as plantas parcelares definitivas (telas finais) do traçado do gasoduto de Setúbal-Braga, relativas ao concelho de Condeixa-a-Nova, bem como o mapa de identificação dos imóveis sobre os quais foi constituída servidão administrativa de gás e dos titulares de direitos sobre os mesmos prédios.

O presente aviso rectifica e substitui, globalmente, para todos os efeitos legais, inclusive, o registo predial da servidão administrativa constituída nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 11/94, de 13 de Janeiro, e os elementos referentes ao concelho de Condeixa-a-Nova, publicados através do já referido aviso da Direcção-Geral da Energia.

12 de Julho de 2004. - O Director-Geral, Miguel Barreto.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2235688.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-01-13 - Decreto-Lei 11/94 - Ministério da Indústria e Energia

    Define o regime aplicável às servidões necessárias à implantação das infra-estruturas das concessões de gás natural.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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