Aviso 8101-B/2004 (2.ª série). - Na sequência de aviso da Direcção-Geral da Energia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, 2.º suplemento, de 8 de Julho de 1994, em cumprimento do n.º 3 do despacho 113/93, de 15 de Dezembro, do Ministro da Indústria e Energia (Diário da República, 2.ª série, n.º 1, de 3 de Janeiro de 1994), publicam-se em anexo as plantas parcelares definitivas (telas finais) do traçado do gasoduto de Setúbal-Braga, relativas ao concelho da Anadia, bem como o mapa de identificação dos imóveis sobre os quais foi constituída servidão administrativa de gás e dos titulares de direitos sobre os mesmos prédios.
O presente aviso rectifica e substitui, globalmente, para todos os efeitos legais, inclusive, o registo predial da servidão administrativa constituída nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 11/94, de 13 de Janeiro, e os elementos referentes ao concelho da Anadia, publicados através do já referido aviso da Direcção-Geral da Energia.
12 de Julho de 2004. - O Director-Geral, Miguel Barreto.
(ver documento original)