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Despacho 16113/2004, de 10 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 16 113/2004 (2.ª série). - Sob proposta do conselho científico e ao abrigo da alínea e) do artigo 2.º do Decreto-Lei 323/84, de 9 de Outubro, e do despacho 4220/98, de 11 de Março, publicado no Diário da República, e nos termos da deliberação 125 do senado universitário, em sessão de 10 de Fevereiro de 1998, que criou o curso de mestrado em Estudos Ingleses na Universidade Aberta, adiante designado por mestrado, determino, no que se refere ao 7.º curso (2005-2007), o seguinte:

1 - O prazo de candidatura e pré-inscrição no mestrado decorrerá de 6 de Setembro a 8 de Outubro de 2004.

2 - O prazo para a matrícula e inscrição do mestrado decorrerá de 19 de Novembro a 3 de Dezembro de 2004.

3 - O número de inscrições neste curso de mestrado é fixado em 15.

4 - A percentagem de vagas reservadas a docentes do ensino superior é de 10%.

5 - As restantes vagas são abertas a candidaturas individuais ou de outras instituições.

6 - As actividades lectivas terão início em 4 de Janeiro de 2005 e decorrerão nas instalações da Universidade Aberta em Lisboa.

7 - O mestrado é um curso de carácter formal, organizado pelo sistema de unidades de crédito e leccionado em regime presencial, às terças-feiras.

8 - A duração máxima é de dois anos, ocupando a parte curricular 12 meses e reservando-se os 12 restantes para a preparação, orientação e apresentação da dissertação.

9 - O montante das propinas para este curso de mestrado é de Euro 1600, assim distribuído:

Propina de matrícula - Euro 200;

Propina de inscrição na parte curricular - Euro 1100;

Propina de inscrição para dissertação - Euro 300.

10 - A propina de inscrição na parte curricular pode ser liquidada de uma só vez, no acto da matrícula e inscrição, ou em duas prestações iguais, a primeira no acto de matrícula e inscrição e a segunda até 31 de Março de 2005.

11 - É concedida isenção de propinas a três docentes do ensino superior de entre os admitidos ao mestrado.

12 - Informações sobre este mestrado poderão ser obtidas junto do Sector de Apoio ao Enquadramento Lectivo da Universidade, Núcleo de Informações, sito na Rua da Impresa Nacional, 100, 1250-127 Lisboa, ou por correio electrónico infosacguniv-ab.pt, fax 213970841 ou telefone 213916588, linhas azuis 808200215 e 808200216.

13 - Plano curricular:

(ver documento original)

A cada um dos blocos opcionais corresponde meio crédito (dezasseis horas).

21 de Julho de 2004. - A Reitora, Maria José Ferro Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2235648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-10-09 - Decreto-Lei 323/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação

    Define as competências dos reitores das universidades e institutos universitários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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