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Despacho 16110/2004, de 10 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 16 110/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do despacho 12 966/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 1 de Julho de 2004, e dos artigos 36.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no vice-presidente licenciado Manuel Moreira de Sampaio Pimentel Leitão, com a faculdade de subdelegação nos imediatos inferiores hierárquicos, a competência para:

a) Proceder às autorizações ministeriais exigidas pelo Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, relativas às deslocações de pessoal em território nacional;

b) Emitir instruções referentes a matérias relativas às atribuições genéricas dos respectivos serviços;

c) Autorizar o uso, em serviço, de veículos próprios, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março, conjugado com o artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;

d) Autorizar as prorrogações dos prazos a que se referem os n.os 1 do artigo 45.º e 2 do artigo 87.º do Estatuto Disciplinar;

e) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário nas situações previstas na alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, de trabalho nocturno e em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, nos termos dos artigos 32.º e 33.º do mesmo diploma;

f) Determinar a suspensão preventiva, nos termos da lei, de funcionários ou agentes arguidos em processos disciplinares.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da publicação, considerando-se, no entanto, ratificados todos os actos anteriormente praticados pelo vice-presidente no âmbito das competências subdelegadas.

21 de Julho de 2004. - O Presidente em Regime de Substituição, António Jorge Guedes Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2235642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-03-28 - Decreto-Lei 50/78 - Ministério das Finanças e do Plano

    Reformula os princípios reguladores do uso das viaturas do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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