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Despacho 16109/2004, de 10 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 16 109/2004 (2.ª série). - Delegação/subdelegação de competências. - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e do despacho 8512/2003 (2.ª série), de 8 de Abril, do director do Centro Distrital de Segurança Social de Viseu, delego/subdelego na chefe de equipa de Gestão Administrativa Interna de Pessoal, Maria de Lurdes Vigário Patrício Quinteiro Amaral, as seguintes competências:

1 - Autorizar/decidir no âmbito da respectiva unidade orgânica:

1.1 - Pedidos de justificação de faltas;

1.2 - Plano de férias e respectivas alterações;

1.3 - Férias anteriores à aprovação dos planos de férias e o gozo de férias interpoladas;

1.4 - Concessão do período complementar de cinco dias úteis de férias, a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, bem como a concessão do período a que se refere o artigo 22.º do mesmo diploma;

1.5 - Deslocações em serviço, pagamento de ajudas de custo e reembolso de despesas de transportes públicos a que haja lugar;

1.6 - Processos relacionados com dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como as dispensas para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.7 - Processos de abono de vencimento de exercício perdido por motivos de doença;

1.8 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente dos serviços, excepto a que é dirigida a gabinetes dos membros do Governo, governadores civis, direcções-gerais, inspecção-geral, institutos públicos e tribunais.

2 - Competências específicas:

2.1 - Solicitar a verificação domiciliária da doença do funcionários;

2.2 - Solicitar à ADSE a realização de juntas médicas relativamente a funcionários, designadamente as referidas nos artigos 37.º e 39.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

2.3 - Despachar processos referentes a prestações familiares requeridas pelo funcionários;

2.4 - Assinar o registo biográfico;

2.5 - Emitir declarações ou certidões relacionadas com a situação jurídica dos funcionários.

No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo as competências ora delegadas/subdelegadas não podem ser objecto de subdelegação.

O presente despacho produz efeitos reportados a 1 de Abril de 2004, considerando-se ratificados todos os actos praticados desde aquela data.

9 de Julho de 2004. - A Directora do Núcleo de Recursos Humanos, Teresa Lubélia Vaz de Figueiredo e Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2235621.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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