Despacho 16 109/2004 (2.ª série). - Delegação/subdelegação de competências. - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e do despacho 8512/2003 (2.ª série), de 8 de Abril, do director do Centro Distrital de Segurança Social de Viseu, delego/subdelego na chefe de equipa de Gestão Administrativa Interna de Pessoal, Maria de Lurdes Vigário Patrício Quinteiro Amaral, as seguintes competências:
1 - Autorizar/decidir no âmbito da respectiva unidade orgânica:
1.1 - Pedidos de justificação de faltas;
1.2 - Plano de férias e respectivas alterações;
1.3 - Férias anteriores à aprovação dos planos de férias e o gozo de férias interpoladas;
1.4 - Concessão do período complementar de cinco dias úteis de férias, a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, bem como a concessão do período a que se refere o artigo 22.º do mesmo diploma;
1.5 - Deslocações em serviço, pagamento de ajudas de custo e reembolso de despesas de transportes públicos a que haja lugar;
1.6 - Processos relacionados com dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como as dispensas para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.7 - Processos de abono de vencimento de exercício perdido por motivos de doença;
1.8 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente dos serviços, excepto a que é dirigida a gabinetes dos membros do Governo, governadores civis, direcções-gerais, inspecção-geral, institutos públicos e tribunais.
2 - Competências específicas:
2.1 - Solicitar a verificação domiciliária da doença do funcionários;
2.2 - Solicitar à ADSE a realização de juntas médicas relativamente a funcionários, designadamente as referidas nos artigos 37.º e 39.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
2.3 - Despachar processos referentes a prestações familiares requeridas pelo funcionários;
2.4 - Assinar o registo biográfico;
2.5 - Emitir declarações ou certidões relacionadas com a situação jurídica dos funcionários.
No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo as competências ora delegadas/subdelegadas não podem ser objecto de subdelegação.
O presente despacho produz efeitos reportados a 1 de Abril de 2004, considerando-se ratificados todos os actos praticados desde aquela data.
9 de Julho de 2004. - A Directora do Núcleo de Recursos Humanos, Teresa Lubélia Vaz de Figueiredo e Silva.