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Aviso 5982/2004, de 10 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 5982/2004 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos, previstos no artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a nova redacção dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração destes Serviços Municipalizados de 6 de Maio de 2004, da Câmara Municipal de 18 de Maio de 2004 e da Assembleia Municipal de 30 de Junho de 2004, foi aprovado o quadro de pessoal e a estrutura orgânica destes Serviços Municipalizados, com o desenvolvimento que a seguir se apresenta.

6 de Julho de 2004. - O Administrador-Delegado, Manuel Correia de Oliveira.

SECÇÃO I

Gabinete de Apoio à Administração e Direcção (GAD)

Artigo 1.º

1 - O Gabinete de Apoio à Administração e Direcção tem por funções prestar todo o apoio administrativo à administração e à direcção.

2 - Competências:

a) Secretariar a administração e à direcção;

b) Garantir o apoio à administração e à direcção;

c) Organizar os dossiers necessários para o exercício das funções da administração e da direcção.

SECÇÃO II

Director-delegado (DD)

Artigo 2.º

1 - Ao director-delegado cabe a orientação técnica e a direcção administrativa dos SMTUC, nos termos do Código Administrativo, e das competências que lhe forem delegadas pelo conselho de administração.

2 - Compete, designadamente, ao director-delegado:

a) Assistir às reuniões do conselho de administração para efeitos de informação e consulta sobre tudo o que diga respeito à disciplina e ao regular funcionamento dos Serviços;

b) Preparar o projecto de orçamento e grandes opções do plano, a submeter à apreciação do conselho de administração;

c) Apresentar o relatório de gestão e documentos financeiros anuais, sugerindo ao conselho de administração a adequada aplicação dos resultados do exercício.

3 - O cargo de director-delegado tem a qualificação de cargo de direcção superior de 1.º grau.

SUBSECÇÃO I

Serviços de assessoria e apoio

Artigo 3.º

Descrição

1 - São serviços de assessoria e apoio:

a) O Gabinete de Acompanhamento de Gestão e Estudos (GAGE);

b) O Gabinete de Estudos e Projectos (GEP);

c) O Gabinete de Relações Públicas e Promoção (GRP);

d) A Assessoria (ASS);

e) A Secção de Expediente, Documentação e Arquivo (SED).

2 - O responsável pelo Gabinete de Acompanhamento de Gestão e Estudos é equiparado, para todos os efeitos, a chefe de divisão, com qualificação de cargo de direcção intermédia de 2.º grau.

Artigo 4.º

Gabinete de Acompanhamento de Gestão e Estudos

1 - Ao Gabinete de Acompanhamento de Gestão e Estudos cabe apoiar o conselho de administração e a direcção no âmbito das grandes opções do plano, do orçamento, com recurso a elementos técnicos especializados e outros instrumentos de gestão previsional, bem como criar e manter permanentemente actualizado um sistema automatizado de recolha, tratamento e gestão da informação.

2 - Compete, designadamente, ao Gabinete de Acompanhamento de Gestão e Estudos:

a) Coordenar os output's do sistema de informação de gestão;

b) Analisar e tratar esses mesmos output's informativos;

c) Elaborar a síntese da informação referida, visando a realização dos seguintes objectivos:

1) A gestão previsional, tendo em conta as políticas e objectivos dos SMTUC, através da optimização de decisão e do planeamento global;

2) A gestão orçamental, tendo em conta os planos/programas/orçamentos globais definidos por lei;

3) O controlo orçamental, atendendo à necessidade de existir uma acção correctora dos planos/programas/orçamentos elaborados, através da formulação de orientações e recomendações emitidas numa perspectiva de integração da actividade global dos SMTUC.

d) Fornecer a descrição precisa da evolução passada, da situação presente e futura dos SMTUC, permitindo simultaneamente a elaboração de diagnósticos globais e sectoriais,

e) Facilitar as previsões sistematizadas sobre os planos, programas e orçamentos, de longo, médio e curto prazo;

f) Criar as condições necessárias para a tomada de decisões no domínio da gestão previsional;

g) Assegurar a emissão periódica do controlo dos planos/programas/orçamentos existentes e, através dele, a explicitação dos desvios entre previsões e realizações e análise das suas causas;

h) Permitir a tomada de decisões relativamente às medidas de correcção a introduzir nos já referidos planos/programas/orçamentos;

i) Coordenar as ligações funcionais relacionadas com os output's produzidos pelo sistema de informação de gestão, efectuando as respectivas análises e sínteses;

j) Elaborar em cada ano os planos, os programas e os orçamentos globais dos SMTUC;

k) Fixar os indicadores que cada sector lhe deverá fornecer, bem como a periodicidade dos mesmos;

l) Prestar apoio a qualquer órgão dos SMTUC na elaboração dos orçamentos parciais;

m) Informar a direcção dos factos e dos fenómenos de origem interna e externa, cuja divulgação se mostre útil para ajustar a política global dos SMTUC ao meio em que estão inseridos, tendo em conta os condicionalismos a que estão sujeitos;

n) Formular as hipóteses que maximizem as possibilidades de alcançar os objectivos gerais dos SMTUC já fixados e elaborar a fundamentação técnica da tomada de decisão neste domínio;

o) Coordenar e/ou participar na realização de estudos económico-financeiros relativos à política tarifária e à política de investimentos;

p) Proceder à análise técnico/económico-financeira comparativa com entidades do mesmo sector de actividade.

Artigo 5.º

Gabinete de Estudos e Projectos

Compete ao Gabinete de Estudos e Projectos:

a) Realizar os estudos necessários à melhoria da actividade de exploração dos SMTUC e à definição das políticas relacionadas com a rede;

b) Colaborar com o Gabinete de Relações Públicas e Promoção nas acções de informação ao público, mantendo-o permanentemente informado sobre a rede de exploração, os itinerários e os horários em vigor;

c) Colaborar com a Divisão de Serviços de Produção de modo a acompanhar o desenvolvimento urbanístico e as formas de geração de necessidades de transportes em geral, no concelho de Coimbra, no sentido de analisar e projectar o desenvolvimento da rede de transportes e a sua intensidade de exploração.

Artigo 6.º

Gabinete de Relações Públicas e Promoção

1 - Ao Gabinete de Relações Públicas e Promoção cabe delinear, propor e executar as grandes linhas a que deve obedecer a política de comunicação global dos SMTUC.

2 - Compete, designadamente, ao Gabinete de Relações Públicas e Promoção:

a) Organizar o acompanhamento das entidades de visita aos SMTUC;

b) Assegurar, em articulação com as outras áreas, o apoio a exposições e outros eventos equiparáveis;

c) Promover a edição de publicações de carácter informativo que visem a promoção e divulgação dos SMTUC;

d) Estabelecer relações de colaboração com os meios de comunicação em geral, coligir e organizar a documentação para sua divulgação;

e) Receber e tratar a informação divulgada pelos órgãos de comunicação social de interesse para os SMTUC;

f) Promover a inserção da publicidade dos SMTUC nos diversos meios de comunicação social;

g) Colaborar com as outras áreas na melhoria continuada nas relações e atendimento ao público, acompanhando e informando dos assuntos que lhe digam respeito.

Artigo 7.º

Assessoria

À Assessoria cabe desenvolver acções altamente especializadas ou esporádicas em diversas disciplinas.

Artigo 8.º

Secção de Expediente, Documentação e Arquivo

1 - À Secção de Expediente, Documentação e Arquivo cabe proporcionar um conjunto de actividades de âmbito geral de apoio administrativo, coordenar o expediente geral dos SMTUC e proceder à recepção, catalogação e arquivo de toda a documentação.

2 - Compete à Secção de Expediente, Documentação e Arquivo:

a) Criar e implementar um sistema de circulação interna da informação que deverá ser levada ao conhecimento de todos os trabalhadores;

b) Proceder à recepção e distribuição de toda a correspondência recebida nos SMTUC;

c) Catalogar e arquivar os documentos ou cópias citadas anteriormente tendo em vista a sua fácil consulta;

d) Registar e encaminhar todo o expediente resultante da actividade interna dos SMTUC;

e) Produzir em computador os documentos de regulação interna que resultem de deliberações de nível superior;

f) Proceder à recepção e catalogação de toda a documentação proveniente da actividade dos SMTUC, que deverá ser mantida no arquivo geral;

g) Assegurar a manutenção de um ficheiro de identificação de toda a documentação arquivada;

h) Guardar e encaminhar os achados;

i) Elaborar as actas do conselho de administração;

j) Prestar apoio, ao nível de processamento de texto, aos sectores que não possuam apoio administrativo.

SECÇÃO III

Das divisões

Artigo 9.º

Descrição

1 - Os serviços operacionais organizam-se nas seguintes divisões:

a) Divisão de Recursos Humanos (DRH);

b) Divisão de Serviços de Equipamento (DSE);

c) Divisão de Serviços Financeiros (DSF);

d) Divisão de Serviços de Produção (DSP).

2 - Os cargos de chefe de divisão têm a qualificação de cargo de direcção intermédia de 2.º grau.

SUBSECÇÃO I

Da Divisão de Recursos Humanos

Artigo 10.º

Competências

1 - Compete à Divisão de Recursos Humanos, no âmbito da respectiva unidade orgânica, coordenar e assegurar um conjunto de tarefas que se inserem no domínio da actividade da gestão dos recursos humanos.

2 - Compete, designadamente, à Divisão de Recursos Humanos:

a) Estudar e propor novas técnicas e metodologias de trabalho em ordem à modernização administrativa dos Serviços;

b) Superintender o serviço de telefones, portaria e limpeza das instalações;

c) Coordenar globalmente a aplicação das medidas de política de recursos humanos dos Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra;

d) Propor critérios de recrutamento e selecção de pessoal;

e) Proceder ao incremento dos índices de eficiência e qualidade na prestação de serviços, através, designadamente, de uma adequada utilização dos instrumentos de mobilidade dos trabalhadores;

f) Promover os estudos necessários à gestão previsional de efectivos;

g) Executar medidas com vista à formação e valorização profissional, à melhoria das condições de trabalho e de apoio social;

h) Analisar e colaborar na elaboração de regulamentos e providenciar pela actualidade e exequibilidade das disposições legais e regulamentares em vigor.

Artigo 11.º

Gabinetes e secções

A Divisão Administrativa e de Recursos Humanos integra:

a) O Gabinete Médico e de Serviço Social (GMS);

b) O Gabinete de Formação Profissional (GFP);

c) A Secção de Recrutamento e Organização (SRO);

d) A Secção de Cadastro e Vencimentos (SCV).

Artigo 12.º

Gabinete Médico e de Serviço Social

Compete ao Gabinete Médico e de Serviço Social exercer as funções previstas na legislação aplicável, nomeadamente desenvolver acções no domínio da segurança, higiene e saúde no trabalho e proporcionar um conjunto de actividades de âmbito geral e social.

Artigo 13.º

Gabinete de Formação Profissional

Compete ao Gabinete de Formação Profissional:

a) Realizar o levantamento de necessidades e colaborar na definição de prioridades de formação e aperfeiçoamento profissional do pessoal dos SMTUC e elaborar, para aprovação, o plano anual de formação;

b) Planear e organizar as acções de formação internas e externas tendo em vista a valorização profissional dos funcionários e a elevação dos índices de preparação necessários ao exercício de funções e à melhoria do funcionamento dos diferentes serviços;

c) Proceder à avaliação anual da formação e elaborar o respectivo relatório.

Artigo 14.º

Secção de Recrutamento e Organização

Compete à Secção de Recrutamento e Organização:

a) Organizar e manter actualizados os processos individuais dos funcionários;

b) Preparar e instruir os processos relativos aos concursos de pessoal;

c) Organizar e preparar os processos relativos aos contratos individuais de trabalho e prestação de serviços;

d) Organizar os processos de mobilidade e de reclassificação e reconversão profissionais dos funcionários;

e) Informar os pedidos de licença, rescisão de contratos e exonerações;

f) Instruir os processos de aposentação;

g) Organizar o processo de classificação de serviço dos funcionários;

h) Organizar os processos de acidentes em serviço;

i) Elaborar e tratar os dados estatísticos para o orçamento, grandes opções do plano, plano de actividades, orçamento e balanço social.

Artigo 15.º

Secção de Cadastro e Vencimentos

Compete à Secção de Cadastro e Vencimentos:

a) Proceder ao registo do cadastro de todos os funcionários dos SMTUC;

b) Fornecer elementos estatísticos acerca da gestão de pessoal;

c) Promover o processamento mensal de vencimentos e abonos dos funcionários;

d) Organizar os processos respeitantes a abono de família, estatuto trabalhador estudante, subsídios e abonos complementares e ADSE;

e) Elaborar processos relativos a horas extraordinárias;

f) Elaborar listas de antiguidade;

g) Assegurar o controlo de assiduidade do pessoal e respectivo gozo de licenças;

h) Promover a verificação de faltas nos termos da lei;

i) Assegurar a emissão de cartões de identificação dos funcionários dos SMTUC;

j) Proceder à inscrição obrigatória dos funcionários nas instituições previstas na lei;

l) Elaborar mapas de quotizações para as instituições de previdência social, sindicatos e outras entidades.

SUBSECÇÃO II

Da Divisão de Serviços de Equipamento

Artigo 16.º

Competências

1 - Compete à Divisão de Serviços de Equipamento superintender, sob responsabilidade individual, na manutenção e reparação de viaturas, na conservação de edifícios e equipamentos dos SMTUC, bem como a gestão de stocks, de compras e nas oficinas gráficas, agregando órgãos operacionais especializados. Esta Divisão engloba também a gestão dos meios informáticos dos SMTUC.

2 - Compete, designadamente, à Divisão de Serviços de Equipamento:

a) Definir para cada um dos sectores na sua dependência directa a política de manutenção, conservação e recuperação da frota, instalações e equipamentos;

b) Definir para o Gabinete Técnico de Informática na sua dependência directa as actividades específicas que, face à sua natureza técnica e especializada, lhe são inerentes;

c) Analisar os indicadores de eficácia e tomar medidas tendentes à sua optimização tendo em conta os custos correspondentes;

d) Criar e fazer funcionar mecanismos de controlo de gestão, tais como:

d.1) Controlo de fiabilidade dos equipamentos mais significativos;

d.2) Controlo de produtividade;

d.3) Controlo orçamental das intervenções a realizar;

d.4) Carga de trabalho versus meios;

e) Definir os parâmetros de ordem económica e técnica a que deverão obedecer as políticas de manutenção preventiva e curativa;

f) Propor superiormente a política de abate e substituição de equipamentos, sob proposta dos sectores;

g) Colaborar na definição da política de formação e instrução;

h) Manter-se a par da tecnologia aplicada à sua área e das soluções encontradas por outras empresas nacionais e estrangeiras;

i) Definir os critérios de soluções alternativas quando os meios disponíveis forem insuficientes ou inadequados para responder às solicitações;

j) Zelar pelo cumprimento das normas existentes nos Serviços e enquadrar as políticas da DSE nessas normas;

k) Propor superiormente a aquisição de serviços e equipamentos;

l) Coordenar a elaboração dos orçamentos de trabalhos a efectuar nos sectores, sempre que solicitados;

m) Elaborar e estudar os processos de aquisição de ferramentas de uso geral e fácil desgaste em colaboração com os sectores utilizadores, quando necessário;

n) Manter contactos com fabricantes, fornecedores, empresas reparadoras, empresas de transporte, etc., a fim de acompanhar a evolução da tecnologia para poder assegurar um sistema de informação capaz de manter actualizados os procedimentos oficinais, tendo como objectivo o aumento de qualidade e de produtividade e sem perder de vista os aspectos técnico-económicos;

o) Coordenar e estudar os trabalhos a efectuar pelos sectores transformando toda a documentação a eles inerente, numa linguagem de fácil interpretação e procedendo à elaboração de fichas técnicas onde constem os métodos e técnicas de execução;

p) Promover a assistência técnica aos sectores definindo os procedimentos a tomar, sempre que necessário;

q) Estudar e definir métodos de trabalho, normas, materiais, máquinas, ferramentas, bancos de ensaio e equipamentos a utilizar nos sectores, tendo como objectivo o aumento da qualidade e da produtividade e sem perder de vista os aspectos técnico-económicos;

r) Estudar alterações ou implementações de novas instalações, sempre que solicitado pelos sectores;

s) Assegurar a ligação à Divisão de Planeamento e Gestão, no âmbito do processo de planeamento;

t) Proceder à análise e envio superior dos elementos do custeio de obras fornecidas pelo GPC;

u) Definir os parâmetros necessários à correcta implantação e funcionamento do custeio de obras.

v) Participar na discussão dos orçamentos dos exercícios seguintes, quer na sua elaboração entre os órgãos que compõem os Serviços quer na fase posterior de consolidação das várias peças orçamentais;

x) Preparar permanentemente os elementos que, sistematizados, possam ser integrados nos relatórios periódicos a elaborar e que permitam o funcionamento do sistema de informação de gestão;

z) Controlar a gestão dos meios ao seu dispor, tendo em conta os objectivos fixados e procurando sempre ganhos de eficácia e rentabilidade que produzam a maximização dos meios que lhe estão afectos.

Artigo 17.º

Gabinetes, sectores, secções e oficinas

A Divisão de Serviços de Equipamento compreende as seguintes áreas:

a) O Sector de Manutenção de Infra-Estruturas (SMI);

b) O Sector de Manutenção e Reparação (SMR);

c) O Sector de Engenharia e Projecto (SEP);

d) O Sector de Rede de Tracção (SRT);

e) O Sector de Aprovisionamentos e Compras (SAC);

f) A Secção de Compras e Armazéns (SCA);

g) O Gabinete Técnico de Informática (GTI);

h) O Gabinete de Planeamento e Controlo (GPC);

i) As Oficinas de Artes Gráficas (OAG).

Artigo 18.º

Sector de Manutenção de Infra-Estruturas

1 - Tem por objecto coordenar e controlar as actividades atribuídas ao Sector, de forma a assegurar que a execução de todos os serviços de manutenção, reparação, revisão geral e modificação das Infra-estruturas dos SMTUC, bem como os equipamentos que lhe são afectos sejam efectuados com qualidade técnica e com os mínimos custos de produção;

2 - Neste âmbito, são funções deste Sector:

a) Assegurar que os trabalhos são executados de acordo com as normas estabelecidas pela DSE;

b) Orientar todos os trabalhos solicitados ao Sector, de modo a garantir a máxima rentabilidade dos meios postos à sua disposição, a boa qualidade de execução e o aumento de produtividade;

c) Responsabilizar-se pelo cumprimento das normas vigentes no que respeita a:

c.1) Redes e depósitos sob pressão;

c.2) Outras sobre equipamentos e instalações cuja manutenção é da responsabilidade da sua área;

d) Dar parecer sobre soluções a adoptar na conservação das instalações e equipamentos que fiquem sob a sua responsabilidade;

e) Sugerir alterações aos programas e métodos do trabalho sempre que julgados convenientes para a melhoria da produtividade, qualidade e segurança, propondo à DSE a sua implementação;

f) Decidir sobre a execução de trabalhos urgentes;

g) Analisar as cargas de trabalho previstas para o SMI, detectando possíveis necessidades materiais e humanas, propondo soluções;

h) Assegurar a formação permanente do pessoal do SMI e colaborar no desenvolvimento de projectos de formação técnica;

i) Fornecer mensalmente à DSE relatórios sobre o funcionamento da sua área;

j) Propor superiormente os trabalhos a realizar no exterior, quando o SMI não tiver capacidade para o fazer, apresentando as respectivas estimativas de custos e colaborando nos procedimentos adequados à realização dos respectivos concursos, nomeadamente na preparação ou colaboração na execução dos cadernos de encargos;

l) Acompanhar, dirigir, coordenar e controlar a execução de todos os trabalhos, assegurando-se de que são utilizados os meios técnicos disponíveis mais adequados no sentido do melhor aproveitamento do equipamento e da rapidez de execução no trabalho;

m) Efectuar rondas às infra-estruturas em geral, conforme estabelecido pela DSE e apresentar os relatórios respectivos;

n) Colaborar com a DSE no estudo técnico económico e na definição de necessidades com equipamento oficinal, ferramentas e instalações;

o) Promover o planeamento e coordenação das disponibilidades de mão-de-obra, de forma a dar melhor cobertura às necessidades.

Artigo 19.º

Sector de Manutenção e Reparação

1 - Tem por objecto a gestão das oficinas dos SMTUC, coordenando e assegurando a execução de todos os trabalhos de manutenção, reparação, revisão geral e modificação requisitados ao Sector, referentes a todo o equipamento móvel (viaturas automóveis, autocarros e tróleis) e seus componentes, bem como os trabalhos de reparação metalomecânica, com a qualidade e características técnicas exigidas.

2 - Neste âmbito, são funções deste Sector:

a) Dirigir, coordenar e controlar as actividades desenvolvidas, de modo a que os trabalhos sejam executados de acordo com as normas estabelecidas pela DSE;

b) Orientar todos os trabalhos solicitados, de modo a garantir a máxima rentabilidade dos meios postos à sua disposição, a boa qualidade da execução dos trabalhos e o aumento da produtividade;

c) Colaborar com a DSE no estudo técnico-económico e na definição de necessidades com equipamento, máquinas, ferramentas e acessórios, ferramentas especiais e instalações;

d) Sugerir alterações aos programas e métodos de trabalho, sempre que julgados convenientes, para a melhoria da produtividade, qualidade e segurança, propondo à DSE a sua implementação;

e) Decidir sobre a execução de trabalhos urgentes e activar as medidas necessárias quando se verifique a situação de definição de novos prazos de entrega;

f) Analisar globalmente as cargas de trabalho previstas, detectando possíveis necessidades materiais e humanas, propondo soluções;

g) Assegurar a formação permanente do pessoal da SMR e colaborar no desenvolvimento de projectos de formação técnica;

h) Zelar pelo cumprimento das fases de execução a que devem obedecer os trabalhos em causa;

i) Assegurar e controlar na área da Ferramentaria o cumprimento das seguintes tarefas:

i.1) Controlar toda a ferramenta existente no armazém de ferramentas, bem como os painéis oficinais e as caixas de ferramenta individual;

i.2) Proceder à reparação e afiamento de todas as ferramentas e equipamentos a cargo do armazém de ferramentas, bem como à requisição dos sobressalentes requeridos;

i.3) Manter devidamente catalogadas e arrumadas todas as ferramentas e equipamentos a cargo do armazém de ferramentas;

i.4) Estabelecer os consumos anuais de ferramentas de fácil desgaste, produtos de limpeza e protecção das ferramentas e óleos de corte;

i.5) Assegurar o cumprimento das rotinas de verificação de todas as ferramentas de medida;

j) Propor superiormente os trabalhos a realizar no exterior quando o SMR não tiver capacidade para a sua execução;

l) Recepcionar e expedir os equipamentos após entrega, devidamente verificados quanto à execução dos trabalhos solicitados;

m) Promover o planeamento e coordenação das disponibilidades de mão-de-obra, de forma a dar melhor cobertura às necessidades;

n) Fornecer mensalmente à DSE relatórios sobre o funcionamento do Sector.

Artigo 20.º

Sector de Engenharia e Projecto

1 - Ao Sector de Engenharia e Projecto cabe em geral as tarefas de coordenar, dirigir, assegurar e controlar todos os trabalhos de reparação, montagem e manutenção de equipamentos da bilhética, equipamentos de parques de estacionamento (parcómetros e máquinas colectivas), destinos electrónicos de viaturas e outros equipamentos eléctricos e electrónicos contemplados noutras áreas funcionais, bem como de colaborar com a DSE na execução de tarefas de concepção, estudos e projectos no âmbito dos poderes funcionais da Divisão e na preparação de cadernos de encargos e especificações técnicas.

2 - Neste âmbito, são funções deste Sector:

a) Dirigir, coordenar e controlar as actividades desenvolvidas;

b) Orientar todos os trabalhos solicitados, de modo a garantir a máxima rentabilidade dos meios postos à sua disposição, a boa qualidade da execução dos trabalhos e o aumento da produtividade;

c) Colaborar com a DSE no estudo técnico-económico e na definição de necessidades com equipamentos, máquinas, e acessórios especiais e instalações;

d) Sugerir alterações aos programas e métodos de trabalho sempre que julgados convenientes para a melhoria da produtividade, qualidade e segurança, propondo à DSE a sua implementação;

e) Decidir sobre a execução de trabalhos urgentes e activar as medidas necessárias quando se verifique a situação de definição de novos prazos de entrega;

f) Analisar globalmente as cargas de trabalho previstas para o subsector, detectando possíveis necessidades materiais e humanas, propondo soluções;

g) Manter-se a par da tecnologia do ramo e das soluções encontradas noutras empresas com áreas de actividade semelhantes;

h) Fornecer mensalmente à DSE relatórios sobre o funcionamento do Sector;

i) Assegurar a formação permanente do pessoal do SEP e colaborar no desenvolvimento de projectos de formação técnica;

j) Recepcionar e expedir os equipamentos, devidamente verificados quanto à execução dos trabalhos solicitados;

l) Promover o planeamento e coordenação das disponibilidades de mão-de-obra, de forma a dar melhor cobertura às necessidades;

k) Proceder ao estudo técnico/económico de equipamento, máquinas, ferramentas, bancos de ensaio, ferramentas especiais e instalações sempre que solicitado pelos outros sectores;

g) Acompanhar a evolução tecnológica.

Artigo 21.º

Sector de Rede de Tracção

1 - Tem por objecto coordenar e controlar as actividades atribuídas ao Sector, de forma a assegurar que a execução de todos os serviços de manutenção, reparação, revisão geral e modificação da rede aérea e das subestações dos SMTUC, bem como os equipamentos que lhe são afectos sejam efectuados com qualidade técnica e com os mínimos custos de produção;

2 - Neste âmbito, são funções deste Sector:

a) Assegurar que os trabalhos são executados de acordo com as normas estabelecidas pela DSE;

b) Orientar todos os trabalhos solicitados ao Sector, de modo a garantir a máxima rentabilidade dos meios postos à sua disposição, a boa qualidade de execução e o aumento de produtividade;

c) Responsabilizar-se pelo cumprimento das normas vigentes no que respeita a:

c.1) Redes eléctricas de alta tensão e baixa tensão;

c.2) Outras sobre equipamentos e instalações cuja manutenção é da responsabilidade da sua área;

d) Dar parecer sobre soluções a adoptar na conservação das instalações e equipamentos que fiquem sob a sua responsabilidade;

e) Sugerir alterações aos programas e métodos do trabalho sempre que julgados convenientes para a melhoria da produtividade, qualidade e segurança, propondo à DSE a sua implementação;

f) Decidir sobre a execução de trabalhos urgentes;

g) Analisar as cargas de trabalho previstas para o SRT, detectando possíveis necessidades materiais e humanas, propondo soluções;

h) Assegurar a formação permanente do pessoal do SRT e colaborar no desenvolvimento de projectos de formação técnica;

i) Fornecer mensalmente à DSE relatórios sobre o funcionamento da sua área;

j) Propor superiormente os trabalhos a realizar no exterior, quando o SRT não tiver capacidade para o fazer, apresentando as respectivas estimativas de custos e colaborando nos procedimentos adequados à realização dos respectivos concursos, nomeadamente na preparação ou colaboração na execução dos cadernos de encargos;

l) Acompanhar, dirigir, coordenar e controlar a execução de todos os trabalhos, assegurando-se de que são utilizados os meios técnicos disponíveis mais adequados no sentido do melhor aproveitamento do equipamento e da rapidez de execução no trabalho;

m) Efectuar rondas aos postos de transformação, rede de tracção e subestações, conforme estabelecido pela DSE e apresentar os relatórios respectivos;

n) Colaborar com a DSE no estudo técnico económico e na definição de necessidades com equipamento oficinal, ferramentas e instalações;

o) Promover o planeamento e coordenação das disponibilidades de mão-de-obra, de forma a dar melhor cobertura às necessidades.

Artigo 22.º

Sector de Aprovisionamentos e Compras

Ao Sector de Aprovisionamentos e Compras são atribuídas as seguintes competências:

a) Controlar os processos de aquisição ao exterior ou de fabrico de peças para stock, garantindo o cumprimento de todos os procedimentos administrativos necessários, de forma a assegurar a todos os órgãos dos SMTUC o fornecimento atempado de materiais ou serviços necessários;

b) Assegurar a preparação, organização e a execução de procedimentos de aquisição de bens e serviços, quanto a quantidades a adquirir, dentro de uma perspectiva global de aprovisionamentos;

c) Proceder à gestão do sistema de gestão de stocks e de gestão de frota de acordo com as directrizes estabelecidas pela DSE;

d) Estabelecer e manter contactos com fabricantes, fornecedores e empresas reparadoras a fim de acompanhar a evolução do mercado fornecedor.

Artigo 23.º

Secção de Compras e Armazéns

À Secção de Compras e Armazéns são atribuídas as seguintes competências:

a) Proceder à recepção, ao tratamento e ao encaminhamento de todos os pedidos de aquisição externa, bem como desencadear todos os procedimentos internos de elaboração do processo de compra, obtenção de preços, cotações e autorizações com vista à emissão da correspondente requisição ao exterior;

b) Efectuar a preparação, a organização e a execução de concursos de aquisição de bens e serviços;

c) Acompanhar todas as requisições emitidas para o exterior, quer com vista à sua rápida satisfação, quer com vista ao cumprimento das condições contratuais;

d) Proceder ao aprovisionamento dos materiais necessários ao bom funcionamento dos SMTUC, procedendo à respectiva gestão de stocks, em conformidade com os parâmetros definidos superiormente;

e) Proceder à recepção quantitativa e qualitativa dos materiais adquiridos;

f) Proceder à gestão do sistema de abastecimento de viaturas efectuando o armazenamento e manutenção dos dados relativos a combustíveis e lubrificantes.

Artigo 24.º

Gabinete de Planeamento e Controlo

1 - Tem por objecto dar apoio à DSE.

2 - Neste âmbito, compete ao Gabinete de Planeamento e Controlo o cumprimento das seguintes tarefas:

a) Controlar resultados, conjuntamente com o responsável pela DSE, em função dos objectivos definidos e a definir, tendo em vista a rentabilização dos meios postos à disposição da DSE;

b) Fazer o planeamento dos trabalhos a executar;

c) Assegurar sistemas de controlo de modo a garantir a observância das normas e processos aprovados;

d) Garantir a preparação documental de métodos de trabalho destinados a serem utilizados pelas outras áreas orgânicas;

e) Assegurar o funcionamento de sistemas manuais ou informáticos, que forneçam índices de gestão à DSE e aos outros sectores de forma a permitir a gestão dos recursos humanos e materiais;

f) Promover o planeamento e controlo dos resultados de todos os trabalhos a desenvolver pelos outros sectores;

g) Assegurar e controlar, na área do planeamento e controlo, o cumprimento das seguintes tarefas:

Planear as intervenções de manutenção periódica (revisões e lubrificações) e de inspecções periódicas das viaturas e outros equipamentos;

Assegurar a abertura das obras de manutenção e reparação, bem como das obras especiais;

Assegurar que os trabalhos enviados para o SMR, SMI, SEP e SRT sejam acompanhados de toda a documentação técnica necessária à sua realização;

Promover a recolha de dados estatísticos de modo a permitir a sua futura utilização na gestão oficinal;

Contabilizar a realização das operações oficinais quanto aos tempos de execução e materiais utilizados;

Executar o apuramento do custeio de obras, fazer o seu tratamento, canalizando-o com a periodicidade estabelecida, para o seu superior hierárquico;

h) Assegurar e controlar na área de preparação o cumprimento das seguintes tarefas:

h.1) Proceder ao estudo e à requisição ao Sector de Aprovisionamentos e Compras de todos os materiais necessários à realização dos trabalhos no SMI, SMR, SEP, SRT, SAC, OAG e GTI, recepcionando-os e fornecendo-os com as especificações adequadas aos respectivos sectores;

h.2) Tratar, difundir e actualizar toda a documentação técnica necessária às oficinas;

i) Organizar os meios administrativos necessários ao funcionamento integrado de todas as áreas da Divisão, prestando o apoio administrativo que for determinado pelo responsável da DSE.

Artigo 25.º

Gabinete Técnico de Informática

1 - Compete ao Gabinete Técnico de Informática proceder ao estudo, implementação e gestão dos recursos informáticos.

2 - Neste âmbito, são funções deste Gabinete:

a) Assegurar a execução dos trabalhos de instalação, manutenção e reparação de todos os sistemas informáticos instalados nos SMTUC;

b) Proceder ao controlo de todo o software instalado nos SMTUC;

c) Assegurar o cumprimento das normas estabelecidas superiormente quanto à correcta utilização dos recursos informáticos;

d) Dar apoio técnico e logístico a todas as áreas utilizadoras de informática.

Artigo 26.º

Oficinas de Artes Gráficas

Compete às Oficinas de Artes Gráficas efectuar todos os trabalhos gráficos, de impressão, reprodução e de acabamentos necessários aos SMTUC.

SUBSECÇÃO III

Da Divisão de Serviços Financeiros

Artigo 27.º

Competências

1 - A Divisão de Serviços Financeiros é o órgão que tem a seu cargo o planeamento, a coordenação e a execução das políticas financeiras, em relação à globalidade dos SMTUC. Por acréscimo, este órgão engloba a coordenação de um conjunto de funções que se destinam a apurar a situação patrimonial dos SMTUC, de uma forma permanente e sistemática, bem como a situação da exploração.

2 - Compete à Divisão de Serviços Financeiros colaborar com o Gabinete de Acompanhamento de Gestão e Estudos na preparação das grandes opções do plano e orçamento e dos relatórios de gestão.

3 - Compete ainda à Divisão de Serviços Financeiros:

a) Coordenar, em termos de conjunto, a evolução e a aplicação dos fluxos financeiros resultantes das áreas de exploração;

b) Rendibilizar a aplicação de recursos financeiros, numa óptica de curto, médio e longo prazo;

c) Possibilitar a definição de políticas financeiras de médio e longo prazo, bem como racionalizar a gestão de tesouraria de curto prazo;

d) Fornecer informações relativas à situação financeira existente e a planos de curto prazo;

e) Fornecer dados contabilísticos e financeiros que possibilitem a avaliação do grau de realização orçamental;

f) Discutir anualmente a forma de controlo do orçamento, bem como os critérios de repartição de custos a adoptar;

g) Fornecer, atempadamente, mensal, trimestral, semestral e anualmente os elementos estatísticos e respectiva análise;

h) Discutir e dar parecer sobre propostas de modificações orçamentais e controlo de cabimentos;

i) Participar da discussão dos orçamentos dos exercícios seguintes, designadamente através da avaliação do impacto financeiro dos planos estabelecidos e propondo os meios de cobertura financeira possíveis;

j) Propor os planos de pagamentos a serem aprovados superiormente, sempre que as suas competências não permitam a sua regularização;

k) Elaborar e apresentar os relatórios de actividade periódicos, designadamente:

l.1) Planos de tesouraria;

l.2) Balancetes mensais, bem como documentos económico-financeiros;

l.3) Relatórios trimestrais;

l.4) Documentos anuais de prestação de contas.

Artigo 28.º

Sectores, secções e tesouraria

A Divisão de Serviços de Produção compreende as seguintes áreas:

a) O Sector de Contabilidade e Controlo (SCC);

b) A Secção de Bilheteiras (SBI);

c) A Secção de Controlo Orçamental (SCO);

d) A Tesouraria (TES);

e) A Secção de Património (SPA);

f) O Sector de Sinistros e Gestão de Seguros (SSS);

g) A Secção de Produção (SPR).

Artigo 29.º

Sector de Contabilidade e Controlo

Compete ao Sector de Contabilidade e Controlo:

a) Supervisionar a Secção de Bilheteiras e a Tesouraria, procedendo à conferência das suas prestações de contas de vendas de títulos de transporte e outras receitas;

b) Efectuar o apuramento de resultados elaborando os mapas mensais de síntese:

b.1) Diários;

b.2) Extractos de contas;

b.3) Posições orçamentais por rubricas;

b.4) Balancetes;

c) Apurar as contas dos vários períodos contabilísticos, emitindo os mapas correspondentes;

d) Analisar e supervisionar os dados do património recolhidos pelos elementos contabilísticos e inventário físico;

e) Dar parecer contabilístico sobre as alienações de património ou autos de abate que venham a ser apresentados ou por si sugeridos;

f) Enviar para a assessoria jurídica todos os processo de facturação em atraso, para elaboração do correspondente processo;

g) Efectuar a inventariação periódica dos valores à guarda do tesoureiro;

h) Controlar os valores dos fundos de maneio atribuídos pelo conselho de administração;

i) Efectuar o controlo interno das receitas cobradas e da despesa efectivada;

j) Acompanhar diariamente o movimento de valores e comprovar os saldos de cada uma das contas bancárias, bem como proceder às reconciliações bancárias;

k) Receber e conferir as facturas dos fornecedores, bem como proceder à sua liquidação;

l) Manter actualizadas as contas-correntes com terceiros;

m) Emitir cheques e proceder à sua guarda e controlo.

Artigo 30.º

Secção de Bilheteiras

Compete à Secção de Bilheteiras:

a) Elaborar requisição de passes, cartões magnéticos, bilhetes de agente único e de Ecovia à Tesouraria ou outro tipo de título de transporte que se venha a introduzir;

b) Vender títulos de transporte através dos postos de venda e lojas dos SMTUC;

c) Actualizar as contas-correntes dos funcionários/prestadores de serviços que tenham a seu cargo títulos de transporte, discriminando todos os movimentos efectuados, incluindo o serviço da Ecovia;

d) Receber e conferir valores relativos à prestação de contas diárias, efectuada pelos agentes de tráfego e funcionários/prestadores de serviços das lojas SMTUC, postos de venda, parques Ecovia e outros serviços;

e) Prestar contas diariamente à Tesouraria das receitas apuradas;

f) Conferir a prestação de contas relativas às zonas de estacionamento de duração limitada;

g) Recolher as receitas dos parcómetros;

h) Supervisionar as lojas dos SMTUC, postos de venda, parques Ecovia, parques de estacionamento e elevador do mercado;

i) A pedido dos funcionários/prestadores de serviços das lojas SMTUC, postos de venda, parques Ecovia e agentes únicos, devem entregar os títulos de transporte solicitados, ficando os mesmos registados em contas corrente individuais.

Artigo 31.º

Secção de Controlo Orçamental

Compete à Secção de Controlo Orçamental:

a) Efectuar os lançamentos, em documentos próprios, dos movimentos financeiros, para efeitos de controlo orçamental;

b) Conferir e registar o movimento diário de tesouraria;

c) Classificar documentos de acordo com as regras estabelecidas pelo POCAL;

d) Enviar para a Tesouraria toda a documentação relativa a pagamentos a efectuar ou recebimentos a obter;

e) Efectuar o controlo orçamental através da cabimentação prévia de todas as despesas;

f) Emitir as requisições externas.

Artigo 32.º

Tesouraria

Compete à Tesouraria:

a) Movimentar e registar os movimentos de responsabilidades em circulação;

b) Arquivar aqueles documentos para que, à posteriori, se torne fácil a sua pesquisa;

c) Efectuar a cobrança dos recibos que decorram, quer da própria actividade dos SMTUC, quer dos que lhe tenham sido atribuídos;

d) Efectuar os pagamentos a fornecedores e outras entidades, de todas as ordens de pagamento emitidas e autorizadas;

e) Efectuar todo o movimento geral de instituições bancárias, de acordo com as autorizações recebidas;

f) Efectuar o pagamento, quer por caixa quer por bancos, dos vencimentos;

g) Elaborar diariamente o boletim de tesouraria de forma a reflectir o saldo anterior, os movimentos efectuados e o saldo disponível, discriminado por caixa, bancos e valores à sua responsabilidade;

h) Controlar e conferir os valores à sua responsabilidade;

i) Enviar para o Sector de Sinistros e Gestão de Seguros as multas em atraso, para a elaboração do correspondente processo;

j) Manter um registo actualizado de todas as operações efectuadas e devidamente autorizadas;

k) Controlar os movimentos de prestação de contas de agentes exteriores de venda de títulos de transporte dos SMTUC, respectivos créditos e aquisições de títulos;

l) Prestar contas à Secção de Controlo Orçamental de todas as receitas apuradas;

m) Movimentar e registar os movimentos de responsabilidade dos agentes de vendas de títulos de transporte exteriores aos SMTUC;

n) Controlar as existências de títulos de transporte;

o) Recolher valores nas máquinas de pagamento automático.

Artigo 33.º

Secção de Património

Compete à Secção de Património:

a) Recolher e codificar todos os elementos que se traduzam em alterações de valor patrimonial dos SMTUC;

b) Recolher os dados caracterizadores de cada um dos bens de imobilizado adquiridos (quer por compra quer por trabalho próprio) pelos SMTUC;

c) Constituir um ficheiro caracterizador de todo o património dos SMTUC;

d) Apurar as amortizações a processar periodicamente, de acordo com as orientações superiores;

e) Identificar todos os bens pertencentes aos SMTUC;

f) Organizar, e executar inventários periódicos do Património, designadamente inventariando a sua existência, localização e estado, com a colaboração das restantes áreas;

g) Proceder à marcação de todos os bens com o código que lhe foi atribuído.

Artigo 34.º

Sector de Sinistros e Gestão de Seguros

Compete ao Sector de Sinistros e Gestão de Seguros:

a) Proceder à preparação e formalização de cadernos de encargos, na sequência de abertura de concursos para a prestação de serviço de seguros;

b) Apresentar propostas e informações técnicas, quando solicitadas superiormente, com vista à definição da política de seguros a seguir pelos SMTUC;

c) Proceder às averiguações consideradas necessárias para o total esclarecimento das ocorrências, no sentido de avaliar a necessidade de serem participadas à seguradora;

d) Propor a instauração de procedimentos disciplinares quando, na sequência de averiguações sobre participações de ocorrência, se conclua haver matéria para tal;

e) O tratamento estatístico de informação relativa à sinistralidade automóvel, bem como da restante informação que com ela estiver relacionada;

f) O tratamento de correspondência com as autoridades policiais e outras, cujo contacto se julgue necessário para a resolução de processos de sinistro automóvel;

g) Proceder ao tratamento de processos de burlas de transportes, encaminhando-os para tramitação judicial, quando tal se tornar necessário.

Artigo 35.º

Secção de Produção

Compete à Secção de Produção:

a) O controlo, gestão e conferência de todas as apólices em vigor, no cumprimento das políticas de seguros, previamente definidas pelos SMTUC;

b) A análise casuística das ocorrências com relevância a nível de seguros e elaboração de informações circunstanciadas, propondo a sua participação à seguradora, na protecção dos interesses dos SMTUC;

c) Preparar e encaminhar os processos de participação à seguradora, prévia e superiormente autorizados;

d) Proceder à correcta manutenção dos processos pendentes com as seguradoras, zelando pela sua regularização, na protecção dos interesses dos SMTUC;

e) O registo e tratamento adequado de todos os processos de sinistro automóvel dos SMTUC;

f) Assegurar a realização diária dos testes de alcoolémia, em cumprimento das normas internas em vigor.

SUBSECÇÃO IV

Da Divisão de Serviços de Produção

Artigo 36.º

Competências

1 - Compete à Divisão de Serviços de Produção assegurar a prestação dos serviços de transporte colectivo urbano na zona de Coimbra, de acordo com padrões pré-determinados de qualidade, intensidade e preço, mediante a gestão racionalizada da utilização dos meios materiais e humanos que lhe são afectos, visando, através da promoção e preparação do desenvolvimento do serviço a prestar, a permanente adequação à evolução das necessidades de transporte a que os SMTUC devem providenciar resposta.

2 - Compete, nomeadamente, à Divisão de Serviços de Produção:

a) Acompanhar a desenvolvimento urbanístico e as formas de geração de necessidade de transportes urbanos em geral, no concelho de Coimbra, no sentido de analisar e projectar o desenvolvimento da rede de transportes e a sua intensidade de exploração;

b) Participar no processo do planeamento e garantir a realização das acções que permitam o exercício do controlo de gestão no domínio da exploração;

c) Organizar, executar e controlar a prestação de transportes colectivos urbanos em Coimbra, procurando maximizar o aproveitamento dos meios afectos e reduzir os custos de exploração;

d) Acompanhar a inovação e o desenvolvimento tecnológico com incidência na actividade dos transportes rodoviários, determinando a viabilidade, oportunidade e interesse da sua aplicação aos SMTUC;

e) Colaborar na definição da estratégia de desenvolvimento e das políticas a adoptar nos SMTUC, nos aspectos relacionados com a exploração de transportes;

f) Colaborar na realização dos estudos necessários à melhoria da actividade de exploração dos SMTUC e à definição das políticas relacionadas com a exploração, designadamente da política tarifária e da rede;

g) Promover a divulgação, em coordenação com o Gabinete de Relações Públicas e Promoção e outras áreas relacionadas com o planeamento, do sistema dos transportes colectivos de Coimbra.

Artigo 37.º

Gabinetes, sectores e secções

A Divisão de Serviços de Produção compreende as seguintes áreas:

a) O Sector de Estudos e Estatística (SEE);

b) O Sector de Movimento (SMO);

c) O Gabinete de Estudos (GES);

d) A Secção de Estatística (SES);

e) A Secção de Controlo da Rede (SCR);

f) A Secção de Tráfego (SET).

Artigo 38.º

Sector de Estudos e Estatística

1 - Tem por objectivo analisar e actualizar as formas de prestação do serviço e os métodos e procedimentos a adoptar, realizando estudos de todos os tipos relacionados com a organização e a prestação dos serviços de transporte.

2 - Neste âmbito, são funções deste Sector:

a) Elaborar e manter permanentemente actualizados os processo das linhas, no que concerne a itinerários, horários, locais de paragem e outra informação relativa ao tráfego e às condições de prestação e utilização dos serviços, no sentido de conseguir a sua melhoria, a racionalização da exploração e a adequação da oferta à procura;

b) Coordenar a distribuição das carreiras pelos serviços dos motoristas e viaturas (escalas, chapas, etc.);

c) Estudar e conceber alterações e actualizações do sistema de tarifário de acordo com as orientações traçadas ou os objectivos estabelecidos em colaboração com a DSF e GAGE;

d) Colaborar com o Gabinete de Relações Públicas e Promoção nas acções de informação ao público mantendo-o permanentemente informado sobre a rede de exploração e os itinerários em vigor;

e) Assegurar a ligação ao Gabinete de Acompanhamento de Gestão e Estudos, em matéria de fornecimento atempado da informação estatística e de gestão da exploração;

f) Garantir a articulação funcional com o Sector de Movimento, quer no que respeita à informação quer no que toca à transmissão de novos conhecimentos ou procedimentos a adoptar e concomitante formação;

g) Fomentar a inovação interna no domínio dos transportes, não só no que respeita a metodologias, técnicas e procedimentos, bem como no que se refere aos meios de produção e sua organização;

h) Proceder à elaboração de estudos e projectos de natureza específica e colaborar nos de natureza mais vasta;

i) Coordenar a gestão do sistema informático GIST.

Artigo 39.º

Sector de Movimento

1 - Tem por objecto gerir os meios materiais e humanos em função das necessidades de prestação de serviços de transporte.

2 - Neste âmbito, são funções deste Sector:

a) Controlar a escala de serviço de cada dia;

b) Controlar a realização dos serviços, assegurando a canalização da informação relativa a alterações ou ocorrências inesperadas para os órgãos interessados;

c) Controlar o pessoal numa óptica de gestão de recursos humanos;

d) Fiscalizar a utilização de títulos de transporte;

e) Providenciar no sentido de garantir a presença do pessoal encarregue do controlo da rede e da fiscalização, bem como a elaboração das respectivas escalas de serviço;

f) Fiscalizar permanentemente a qualidade da prestação de serviço, nomeadamente ao nível da pontualidade, regularidade, segurança e limpeza das viaturas e do pessoal do movimento;

g) Providenciar a formação e treino específico do pessoal, em matéria de recursos humanos;

h) Assegurar a recolha e canalização atempada para o Sector de Estudos e Estatística da informação de base de exploração;

i) Fornecer ao Sector de Estudos e Estatística e a outras áreas interessadas todo o apoio necessário na realização de estudos e na afinação ou implementação de novas metodologias ou procedimentos ou aplicação de novas técnicas, no domínio da exploração de transportes;

j) Gerir o funcionamento da Secção de Controlo da Rede e a Secção de Tráfego;

k) Autorizar dispensas de serviço que não ultrapassem a duração de um dia e autorizar a execução de trabalhos extraordinários no âmbito da delegação de competências definida;

l) Delegar nos encarregados de movimento e revisores (dependentes do SMO) as funções definidas nas alíneas d) e f);

m) Providenciar e controlar a afixação de informação no interior das viaturas, nos abrigos e postos de paragem da rede dos SMTUC;

n) Programar e implementar as alterações pontuais à exploração da rede de transportes no que se refere às acções habituais ou excepcionais (festejos, obras, etc.), com o suporte de informação disponibilizada pelo SEE ou Gabinete de Relações Públicas e Promoção;

o) Requisitar e controlar a distribuição do fardamento aos funcionários.

Artigo 40.º

Secção de Controlo da Rede

1 - Tem por objectivo assegurar a operacionalidade do parque de viaturas disponíveis, controlando as alterações de situação, tendo em consideração o serviço de transporte colectivo de passageiros a disponibilizar.

2 - Neste âmbito, são funções da Secção:

a) Zelar pelo estado de asseio das viaturas, mediante o controlo do funcionamento do sistema de limpeza em vigor, de cuja gestão é responsável;

b) Controlar o serviço de recepção e zelar pela detecção de anomalias respeitantes ao estado de conservação de viaturas e do material a ela pertencentes (documentação incluída);

c) Estabelecer o relacionamento com a DSE no que se refere a entrega e recepção de viaturas objecto de intervenção desses serviços;

d) Controlar a realização dos serviços programados, comunicando prontamente as ocorrências de que tenha conhecimento e que tenham implicações na prestação dos serviços de transporte, suscitando a resposta adequada por parte de quem detém a respectiva capacidade de decisão;

e) Efectuar a gestão, em tempo real, da rede de transportes através do seu centro de controlo (Centro de Controlo da Rede e Sistema de Ajuda à Exploração);

f) Controlar o cumprimento dos horários em vigor, procurando apurar as causas que terão originado os desvios detectados;

g) Alertar para ajustamentos, incorrecções ou qualquer necessidade de alteração da programação, e fazer sugestões, visando a melhoria da organização da prestação dos serviços de transporte;

h) Efectuar a programação do serviço de transporte de deficientes e garantir a sua articulação com a Secção de Tráfego;

i) Controlar e organizar os serviços ocasionais de forma articulada com a Secção de Tráfego.

Artigo 41.º

Secção de Tráfego

1 - Tem por objecto combinar os meios humanos, organizando e controlando a prestação dos serviços de transporte.

2 - Neste âmbito, são funções da Secção:

a) Providenciar no sentido de garantir a presença do conjunto de motoristas compatível com a realização dos serviços previstos nas diversas áreas do SMO;

b) Elaborar e divulgar a escala diária de acordo com as disponibilidades previamente conhecidas;

c) Proceder aos ajustamentos e correcções necessárias a programação pré-estabelecida para a realização dos serviços de transporte, assegurando o registo e canalização da informação correspondente;

d) Controlar as ocorrências que se verifiquem com implicações nos serviços a prestar registando os acontecimentos e dando devida sequência à informação decorrente;

e) Exercer o controlo de presenças de pessoal do tráfego, informando a Secção de Cadastro e Vencimentos das presenças e das alterações na situação do pessoal;

f) Alertar para desajustamentos, incorrecções ou quaisquer necessidades de alteração da programação e fazer sugestões, visando a melhoria da organização e da prestação dos serviços de transporte;

g) Providenciar pela afixação e cumprimento das escalas tipo;

h) Proceder ao tratamento e controle dos acidentes não participados, identificando os seus autores;

i) Organizar e manter actualizada uma base de dados com a gestão diária do serviço;

j) Alertar para ajustamentos ou incorrecções e fazer sugestões, visando a melhoria do serviço.

Artigo 42.º

Gabinete de Estudos

1 - Tem por objecto o estudo e actualização das formas de prestação de serviço de transporte.

2 - Neste âmbito, são funções deste Gabinete:

a) Elaborar a distribuição das carreiras pelos serviços dos motoristas e viaturas (escalas de serviço);

b) Proceder a estudos com vista à racionalização e optimização dos meios envolvidos na prestação do serviço de transporte;

c) Colaborar com as diversas áreas na divulgação da informação resultante dos estudos;

d) Desenvolver estudos de natureza específica com vista à melhoria do serviço prestado;

e) Tratar a informação de base de exploração, fornecida pelo Sector de Movimento;

f) Efectuar o controlo e gestão do GIST;

g) Alertar para ajustamentos ou incorrecções e fazer sugestões, visando a melhoria do serviço;

h) Realizar ou promover a realização de estudos ou inquéritos;

i) Organizar e manter actualizada uma base de dados caracterizadora da programação do serviço.

Artigo 43.º

Secção de Estatística

1 - Tem por objecto proceder à recolha e tratamento dos dados resultantes da exploração da rede com vista à obtenção de informação estatística necessária à avaliação da rede de transportes.

2 - Neste âmbito, são funções desta Secção:

a) Proceder ao tratamento dos dados resultantes dos registos fornecidos pelas diversas áreas dos SMTUC;

b) Registar e tratar os dados resultantes das acções de fiscalização (autos de notícia e passageiros controlados);

c) Tratar e fornecer os dados estatísticos necessários ao GAGE para execução dos diversos relatórios (viagens realizadas e perdidas, quilómetros em exploração, em vazio e previstos, passageiros transportados, horas de exploração, etc.);

d) Recolher e tratar, em colaboração com o Sector de Movimento, os dados do sistema de bilhética, elaborando quadros de análise e fornecer listagens específicas a outras áreas dos SMTUC;

e) Recolher e tratar os dados resultantes do SAE e proceder à devida interligação para efeitos estatísticos;

f) Elaborar quadros e gráficos relativos aos dados de exploração;

g) Alertar para ajustamentos ou incorrecções e fazer sugestões, visando a melhoria da prestação do serviço de transporte.

Quadro de pessoal

(ver documento original)

Siglas da estrutura orgânica

CA - Conselho de Administração.

GAD - Gabinete de Apoio à Administração e Direcção.

DD - Director-Delegado.

GAGE - Gabinete de Acompanhamento de Gestão e Estudos.

GEP - Gabinete de Estudos e Projectos.

GRP - Gabinete de Relações Públicas e Promoção.

ASS - Assessoria.

SED - Secção de Expediente, Documentação e Arquivo.

DRH - Divisão de Recursos Humanos:

GMS - Gabinete Médico e de Serviço Social;

GFP - Gabinete de Formação Profissional;

SRO - Secção de Recrutamento e Organização;

SCV - Secção de Cadastro e Vencimentos.

DSE - Divisão de Serviços de Equipamento:

GTI - Gabinete Técnico de Informática;

GPC - Gabinete de Planeamento e Controlo;

OAG - Oficinas de Artes Gráficas;

SMI - Sector de Manutenção de Infra-Estruturas;

SMR - Sector de Manutenção e Reparação;

SEP - Sector de Engenharia e Projecto;

SRT - Sector de Rede de Tracção;

SAC - Sector de Aprovisionamentos e Compras;

SCA - Secção de Compras e Armazéns.

DSF - Divisão de Serviços Financeiros:

SCC - Sector de Contabilidade e Controlo;

SBI - Secção de Bilheteiras;

SCO - Secção de Controlo Orçamental;

TES - Tesouraria;

SPA - Secção de Património;

SSS - Sector de Sinistros e Gestão de Seguros;

SPR - Secção de Produção.

DSP - Divisão de Serviços de Produção:

SEE - Sector de Estudos e Estatística;

SMO - Sector de Movimento;

GES - Gabinete de Estudos;

SES - Secção de Estatística;

SCR - Secção de Controlo da Rede;

SET - Secção de Tráfego.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2235496.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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