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Aviso 5981/2004, de 10 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 5981/2004 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna público que o conselho de administração destes Serviços Municipalizados deliberou, na sua reunião de 17 de Junho de 2004, reclassificar, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, o auxiliar de serviços gerais Francisco Sousa Gonçalves, na categoria de motorista de ligeiros, ficando posicionado no 4.º escalão, índice 175, o auxiliar de serviços gerais Marco Paulo da Cunha Contente Ferreira, na categoria de canalizador, ficando posicionado no 1.º escalão, índice 142, o auxiliar de serviços gerais Carlos Alberto Medeiros Bernardo, na categoria de canalizador, ficando posicionado no escalão 1, índice 142, e o auxiliar de serviços gerais José Aurélio Freitas Ávila, na categoria de canalizador, ficando posicionado no escalão 2, índice 151, do estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública.

5 de Julho de 2004. - Pelo Presidente do Conselho de Administração, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2235495.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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