Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5962/2004, de 10 de Agosto

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 5962/2004 (2.ª série) - AP. - Nos termos do artigo 130.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, publica-se a alteração ao Regulamento de Trânsito para o Concelho de Vila Franca de Xira - anexo para a Freguesia de Alhandra, aprovado pela Assembleia Municipal na sua sessão ordinária realizada no dia 24 de Junho de 2004, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na sua reunião de 23 de Junho de 2004, conforme consta do edital 253/2004, afixado nos Paços do Município em 2 de Julho de 2004.

2 de Julho de 2004. - A Presidente da Câmara, Maria da Luz Rosinha.

Alteração ao Regulamento de Trânsito do Concelho de Vila Franca de Xira

Anexo para a freguesia de Alhandra

Avenida do Dr. Sousa Martins:

a) O trânsito faz-se obrigatoriamente pela direita nos dois sentidos, dando a esquerda aos ilhéus separadores;

b) No sentido poente/nascente é proibido virar à direita, no troço central da Travessa da Ribatejana;

c) No sentido nascente/poente é proibido virar à direita no troço norte da Travessa da Ribatejana.

Cais de Alhandra (cais 14):

a) Zona de jurisdição do Porto de Lisboa;

b) Trânsito proibido, excepto a viaturas dos serviços de emergência e protecção civil.

Calçada do Monsenhor Ferreira Gordo:

a) Trânsito proibido no sentido norte/sul;

b) Perda de prioridade no cruzamento com a Rua de Francisco Filipe dos Reis.

Largo de 14 de Outubro de 1938:

a) Proibido o estacionamento em redor da placa central;

b) Arruamento nascente:

É proibido circular no sentido norte/sul;

É proibido virar à esquerda para a Rua do 1.º de Dezembro;

Paragem obrigatória (STOP) no cruzamento com a Rua do 1.º de Dezembro;

c) Arruamento poente:

É proibido circular no sentido sul/norte;

Paragem obrigatória (STOP) no cruzamento com a Rua do Dr. Augusto de Assis.

Logradouro - Escola EB 1 n.º 1 de Alhandra (Escola Dr. Sousa Martins):

a) Trânsito com saída para a Rua de Herculano Galhardo;

b) Estacionamento proibido frente ao muro do recinto de recreio da escola, do lado poente.

Passagem superior rodoviária da linha férrea - lado norte:

a) Trânsito proibido a veículos pesados com destino ao Centro de Produção da Cimpor;

b) Paragem obrigatória (STOP) ao entrar na Estrada Nacional n.º 10.

Praça de Soeiro Pereira Gomes:

a) Arruamento nascente/norte:

Proibido o sentido nascente/poente;

Proibido o estacionamento junto ao passeio norte;

b) Arruamento sul:

Trânsito proibido no sentido poente/nascente;

Proibido o estacionamento junto ao passeio sul;

Paragem obrigatória (STOP) no cruzamento com a Rua do Dr. Miguel Bombarda.

Rua de Almeida Garrett:

a) Trânsito proibido no sentido poente/nascente;

b) É proibido voltar à direita para a Rua de João de Deus;

c) Paragem obrigatória (STOP) no cruzamento com a Avenida de Afonso de Albuquerque.

Rua de Augusto Marcelino Chamusco:

a) Proibido parar e estacionar em ambos os sentidos entre as Ruas de Salvador Marques e do Dr. Manuel de Arriaga;

b) Sentido obrigatório (em frente), em ambos os sentidos, no cruzamento com as Ruas de Salvador Marques e de D. Tomás de Almeida;

c) Proibido estacionar entre as Ruas de Passos Manuel e do Dr. Miguel Bombarda, em ambos os sentidos;

d) Proibido estacionar entre as Ruas de Salvador Marques e de Passos Manuel, em ambos os sentidos.

Rua de 5 de Outubro:

a) Trânsito nos dois sentidos entre a Avenida do Dr. Sousa Martins e a Rua de Vasco da Gama;

Proibido o estacionamento nos lados nascente e poente;

Obrigatoriedade de virar à direita no sentido norte/sul, para a Rua de Joaquim Domingues da Silva.

Rua do Comendador João Maria da Costa:

a) Proibido o trânsito no sentido poente/nascente, entre as Ruas de Miguel Bombarda e de Salvador Marques;

b) É proibido o trânsito no sentido nascente/poente entre as Ruas de Miguel Bombarda e do Maestro Silva Marques;

c) No troço entre as Ruas de Miguel Bombarda e de Passos Manuel é proibido estacionar e virar à direita para a Rua de Passos Manuel;

d) No troço entre as Ruas de Passos Manuel e de Salvador Marques é obrigatório voltar à direita para a Rua de Salvador Marques;

Paragem obrigatória (STOP) no cruzamento com a Rua de Salvador Marques;

e) No troço entre a Avenida dos Esteiros e a Rua de Silva Marques trânsito com dois sentidos.

Rua de D. Soeiro:

a) Entre a Rua de D. Tomás de Almeida e a Rua de D. Soeiro II, sentido obrigatório de nascente para poente;

Estacionamento proibido.

Rua de D. Tomás de Almeida:

a) Trânsito proibido no sentido sul/norte entre a Rua das Indústrias e a Rua de Augusto Marcelino Chamusco;

Proibido o estacionamento no lado nascente;

Paragem obrigatória (STOP) com a Rua de Augusto Marcelino Chamusco;

b) Trânsito proibido no sentido norte/sul entre a Travessa do Oleiro e a Rua das Indústrias;

Proibido o estacionamento do lado poente;

c) Trânsito nos dois sentidos entre a Travessa do Oleiro e a CP - rua sem saída;

Proibido o estacionamento no lado nascente;

d) No troço entre a Estrada Nacional n.º 10 e a CP - rua sem saída, trânsito nos dois sentidos [(STOP) com a Estrada Nacional n.º 10].

Rua das Indústrias:

a) No troço entre a Avenida de Afonso de Albuquerque e a Rua do Dr. Augusto Batalha é proibido o trânsito no sentido nascente/poente;

Estacionamento proibido no lado norte com excepção do parque de estacionamento recortado no passeio, para automóveis ligeiros;

b) No troço da rua entre as Ruas do Dr. Augusto Batalha e a Rua de D. Soeiro II, trânsito nos dois sentidos;

Proibido o estacionamento dos lados sul e norte, excepto no parque de estacionamento recortado no passeio para viaturas ligeiras;

Obrigatório virar para a Rua do Dr. Augusto Batalha, no sentido nascente/poente;

Proibido virar à direita para a Rua do Dr. Miguel de Arriaga, no sentido poente/nascente;

c) No troço entre a Rua de D. Tomás de Almeida e a Rua de D. Soeiro II, trânsito no sentido poente/nascente;

Proibido o estacionamento nos lados norte e sul.

Rua de Domingos Assis:

a) No troço norte - proibido o trânsito no sentido poente/nascente;

b) No troço Sul - proibido o trânsito no sentido nascente/poente;

c) Proibido o estacionamento na placa central do Chafariz.

Rua dos Avieiros:

a) Trânsito nos dois sentidos;

Proibido o estacionamento com excepção do parque de estacionamento recortado no passeio, para automóveis ligeiros;

Paragem obrigatória (STOP), com a Rua de D. Tomás de Almeida.

Rua do Dr. Augusto de Assis:

a) Trânsito nos dois sentidos;

b) Proibido o estacionamento junto ao passeio sul, com excepção do parque de estacionamento recortado no passeio, para automóveis ligeiros.

Rua do Dr. Augusto de Batalha:

a) É proibido o trânsito no sentido sul/norte;

b) Proibido o estacionamento no lado poente, excepto nos recortes;

c) Perda de prioridade no cruzamento com a Rua de Francisco Filipe dos Reis.

Rua do Dr. Sousa Martins:

a) É proibido o trânsito no sentido nascente/poente;

b) É proibido o estacionamento junto ao passeio do lado norte;

c) É permitido o estacionamento a partir do número de polícia 3 (lado sul);

d) Paragem obrigatória (STOP) no cruzamento com as Ruas de Miguel Bombarda e de 5 de Outubro.

Rua de Francisco Filipe dos Reis:

a) Proibido o estacionamento no lado sul entre o n.º 19 e a Calçada do Monsenhor Ferreira Gordo;

b) É proibido o estacionamento do lado norte, em toda a sua extensão.

Rua de Herculano Galhardo:

a) Trânsito nos dois sentidos;

No sentido norte/sul obrigatório voltar à esquerda;

Paragem obrigatória (STOP) no cruzamento com a Rua do Marquês de Rio Maior.

Rua de Joaquim Domingues da Silva:

a) Trânsito proibido no sentido poente/nascente;

b) Proibido parar e estacionar entre a Rua de 5 de Outubro e a placa de sinalização indicativa do fim desta proibição;

c) Obrigatoriedade de voltar à esquerda para a Rua de Duque da Terceira.

Rua de José Pedro Câncio:

a) Trânsito proibido no sentido poente/nascente;

c) Proibido o estacionamento junto ao lado norte;

d) Paragem obrigatória (STOP) no cruzamento com a Rua do Dr. Miguel Bombarda.

Travessa da Fragateira:

a) Proibido o sentido poente/nascente;

e) Proibido estacionar;

f) Obrigatório voltar à direita para a Rua de Salvador Marques;

g) Paragem obrigatória (STOP) no cruzamento com a Rua de Salvador Marques.

Travessa do Oleiro:

a) No troço entre a Rua de D. Soeiro II e a Rua de D. Tomás de Almeida, trânsito no sentido nascente/poente;

Proibido virar à esquerda para a Rua de D. Soeiro II;

Proibido o estacionamento;

Paragem obrigatória (STOP), com a Rua de D. Soeiro II;

b) No troço entre a Rua dos Telhais e a Rua de D. Tomás de Almeida, trânsito com dois sentidos;

Proibido virar para a esquerda para a Rua de D. Tomás de Almeida no sentido norte/sul;

Estacionamento proibido.

Artigo 6.º

Dentro de toda a área da freguesia:

a) Proibido o estacionamento a veículos pesados, excepto em parques existentes para este tipo de viaturas;

b) É vedada a entrada de veículos com capacidade superior a 3500 kg, excepto para cargas e descargas;

c) A velocidade máxima permitida é de 30 km/hora.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2235475.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda