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Aviso 5934/2004, de 10 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 5934/2004 (2.ª série) - AP. - No exercício das competências que me são conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e para os efeitos previstos no artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, faz-se público que, por meus despachos, foram renovados os contratos individuais de trabalho, abaixo mencionados:

Maria José Melão da Silva - auxiliar administrativo, por mais seis meses, a partir de 4 de Janeiro de 2004.

Maria João Neves Candeias Godinho - auxiliar administrativo, por mais seis meses, a partir de 19 de Fevereiro de 2004.

Nazaré Maria Serrano Maximiano - auxiliar administrativo, por mais seis meses, a partir de 10 de Abril de 2004.

Luís António Galvão Rosado - porteiro, por mais seis meses, a partir de 10 de Abril de 2004.

Antónia Maria Piedade Garrido Pancadas - porteiro, por mais seis meses, a partir de 10 de Abril de 2004.

Maria Cristina Rico Apolinário Domingues - porteiro, por mais seis meses, a partir de 10 de Abril de 2004.

Regina Alexandra Gomes Caeiro - auxiliar administrativo, por mais seis meses, a partir de 4 de Junho de 2004.

22 de Junho de 2004. - O Presidente da Câmara, José Maria Prazeres Pós de Mira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2235446.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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