Aviso 5923/2004 (2.ª série) - AP. - Declaração de utilidade pública. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 17.º da Lei 168/99, de 18 de Setembro (Código das Expropriações), faz-se público que a Câmara Municipal de Lisboa, por deliberação de 28 de Abril de 2004 - Proposta n.º 281/2004 - nos termos das disposições conjugadas do artigo 42.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro (Lei dos Solos), e dos Decretos Regulamentares n.os 60/86, de 31 de Outubro, e 6/92, de 18 de Abril, que declararam a zona de Alfama como área crítica de recuperação e reconversão urbanística, e ao abrigo do artigo 13.º, n.º 2, daquele Código, declarou a utilidade pública da expropriação urgente do prédio sito na Rua da Judiaria, 14, freguesia da Sé, em Lisboa.
2 - A deliberação tem como fundamento a necessidade de dar continuidade à recuperação de imóveis que se encontrem em adiantado estado de degradação, insegurança e insalubridade como é o caso deste prédio, conforme consta do relatório técnico elaborado pela Unidade de Projecto de Alfama, além do que o prédio se encontra adossado à Cerca Fernandina, sendo imprescindível a sua demolição para valorização da Rua e Largo da Judiaria, maior visibilidade da muralha, e sua transformação em espaço público.
3 - O prédio está inscrito na matriz predial urbana da freguesia da Sé sob o artigo 137.º e descrito na 1.ª Conservatória do Registo Predial na ficha n.º 107/19951019, e confronta a norte e a nascente com a Cerca Fernandina, e a sul e poente com a Rua da Judiaria. Está inscrito em nome de Maria da Luz Batista, já falecida, e de António da Graça Marmelo e Maria Manuela da Graça Marmelo.
4 - Foi ainda deliberado aprovar o valor de 6300 euros, relativo à previsão dos encargos com a expropriação, de acordo com o relatório de avaliação efectuado pelo perito da lista oficial, despesa a suportar pelo orçamento de 2004, acção do plano 01/01/A 101, orgânica 01.05 - Rubrica Económica 07.01.01.01.
6 de Julho de 2004. - A Vereadora, Helena Lopes da Costa.