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Portaria 592/90, de 28 de Julho

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Sumário

Autonomiza a 3.ª Secção da Conservatória do Registo Comercial do Porto e cria a 3.ª Conservatória do Registo Comercial da mesma cidade.

Texto do documento

Portaria 592/90
de 28 de Julho
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 9.º e no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, no n.º 1 do artigo 3.º e nos artigos 5.º e 14.º do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, e no artigo 54.º do Decreto-Lei 92/90, de 17 de Março, o seguinte:

a) É autonomizada a 3.ª Secção da Conservatória do Registo Comercial do Porto, que é transformada na 3.ª Conservatória do Registo Comercial do Porto, de 1.ª classe.

b) Esta nova conservatória tem competência para os actos de registo respeitantes a pessoas e outras entidades, com estabelecimento ou sede situados nos concelhos de Gondomar, Maia, Matosinhos, Valongo e Vila Nova de Gaia, cujo registo de início de actividade ou de constituição seja pedido após a sua entrada em funcionamento.

c) A actual Conservatória do Registo Comercial do Porto mantém a competência para os actos respeitantes a pessoas e outras entidades com estabelecimento ou sede naqueles concelhos cujos registos iniciais já ali tenham sido lavrados.

d) O quadro de oficiais da nova conservatória, desintegrado do da actual, é o seguinte:

Ajudante principal - 1;
Primeiros-ajudantes - 2;
Segundos-ajudantes - 2;
Escriturários - 3.
e) A data de entrada em funcionamento da 3.ª Conservatória do Registo Comercial do Porto é fixada por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado.

Ministério da Justiça.
Assinada em 9 de Julho de 1990.
Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Cardoso Borges Soeiro, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/22354.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-F2/79 - Ministério da Justiça

    Aprova a nova lei orgânica dos Serviços de Registo e Notariado que compreendem a conservatória dos registos centrais, as conservatórias do registo civil, as conservatórias do registo predial, as conservatórias do registo comercial, as conservatórias do registo automóvel, os cartórios notariais e os arquivos centrais.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-08 - Decreto Regulamentar 55/80 - Ministério da Justiça

    Aprova o Regulamento dos Serviços de Registo e Notariado.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-17 - Decreto-Lei 92/90 - Ministério da Justiça

    Regulamenta a carreira de conservador e notário e a carreira de escriturário dos registos e do notariado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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