Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Rectificação DD154, de 7 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto n.º 89/76, de 29 de Janeiro, que extingue a Direcção-Geral dos Assuntos Culturais.

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 24, de 29 de Janeiro, o Decreto 89/76, determino que se faça a seguinte rectificação:

No anexo, onde se lê:

10 - Inspector-orientador de 1.ª - G.

deve ler-se:

11 - Inspector-orientador de 1.ª - G.

Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Janeiro de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/02/07/plain-223524.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223524.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-29 - Decreto 89/76 - Ministérios da Administração Interna, da Educação e Investigação Científica e da Comunicação Social

    Extingue a Direcção-Geral dos Assuntos Culturais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda