de 22 de Novembro
A Portaria 434/73, de 23 de Junho, estabeleceu as normas a que ficaram submetidos os contratos de constituição e de promessa de constituição de direitos de superfície sobre prédios situados na zona de actuação directa do Gabinete da Área de Sines.Considerando que se torna necessário alterar disposições dessa portaria, com vista a facilitar a implantação de indústrias em terrenos da referida zona:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Investimentos Públicos:
Artigo único. São alteradas, conforme segue, as disposições da Portaria 434/73, de 23 de Junho:
6.º - 1. ....................................................................
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e) K(índice 5) = 0,8, para contratos celebrados até 31 de Dezembro de 1976;
= 1,0, para contratos posteriores;
2. ............................................................................
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e) K(índice 5) = 0,8, para contratos celebrados durante a 1.ª fase dos investimentos públicos (até 31 de Dezembro de 1976);
= 1,0, para contratos posteriores;
Secretaria de Estado dos Investimentos Públicos, 7 de Novembro de 1975. - O Secretário de Estado dos Investimentos Públicos, António Francisco Barroso de Sousa Gomes.