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Portaria 692/75, de 22 de Novembro

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Sumário

Altera as disposições da Portaria n.º 434/73, de 23 de Junho, referente às normas a que ficaram submetidos os contratos de constituição e de promessa de constituição de direitos de superfície sobre prédios situados na zona de actuação directa do Gabinete da Área de Sines.

Texto do documento

Portaria 692/75

de 22 de Novembro

A Portaria 434/73, de 23 de Junho, estabeleceu as normas a que ficaram submetidos os contratos de constituição e de promessa de constituição de direitos de superfície sobre prédios situados na zona de actuação directa do Gabinete da Área de Sines.

Considerando que se torna necessário alterar disposições dessa portaria, com vista a facilitar a implantação de indústrias em terrenos da referida zona:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Investimentos Públicos:

Artigo único. São alteradas, conforme segue, as disposições da Portaria 434/73, de 23 de Junho:

6.º - 1. ....................................................................

................................................................................

e) K(índice 5) = 0,8, para contratos celebrados até 31 de Dezembro de 1976;

= 1,0, para contratos posteriores;

2. ............................................................................

................................................................................

e) K(índice 5) = 0,8, para contratos celebrados durante a 1.ª fase dos investimentos públicos (até 31 de Dezembro de 1976);

= 1,0, para contratos posteriores;

Secretaria de Estado dos Investimentos Públicos, 7 de Novembro de 1975. - O Secretário de Estado dos Investimentos Públicos, António Francisco Barroso de Sousa Gomes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/11/22/plain-223518.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223518.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-06-23 - Portaria 434/73 - Presidência do Conselho

    Fixa as normas a que ficarão submetidos os contratos de constituição e de promessa de constituição de direitos de superfície sobre prédios situados na zona de actuação directa do Gabinete da Área de Sines.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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