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Despacho 15965/2004, de 6 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 15 965/2004 (2.ª série). - Por deliberação do conselho científico da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Coimbra, torna-se público que, em reunião de 30 de Junho de 2004, de acordo com o previsto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, foi aprovada, por maioria, a delegação, na pessoa do presidente do conselho científico, das competências de emitir parecer sobre a participação em seminários, colóquios, conferências e eventos similares, a orientação de acções de formação, a participação em júris, as deslocações no interior e exterior do País e a orientação de teses para obtenção de graus académicos.

Consideram-se ratificados todos os actos que se insiram no âmbito do presente despacho desde 29 de Outubro de 2003, data da tomada de posse como presidente do conselho científico.

14 de Julho de 2004. - O Presidente do Conselho Directivo, João Gilberto de Matos Orvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2235145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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