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Aviso 8065/2004, de 6 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 8065/2004 (2.ª série). - 1 - Está aberto, pelo prazo de 10 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso para celebração de um contrato de trabalho a termo para categoria equivalente à de especialista de informática do grau 1, nível 2, da carreira de informática, a fim de desempenhar funções na área funcional de engenharia de software.

2 - O contrato será celebrado nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro, reger-se-á pela lei geral sobre contratos de trabalho a termo certo, não conferindo em caso algum ao trabalhador a qualidade de agente administrativo e terá a duração de um ano, podendo ser renovado por períodos de igual duração até ao final do projecto "Apoio à gestão de projectos financiados pela Comissão Europeia".

3 - O local de trabalho situa-se no Centro de Informática do Instituto Superior Técnico, Avenida de Rovisco Pais, 1049-001 Lisboa.

4 - Vencimento - corresponde à remuneração da categoria de especialista de informática do grau 1, nível 2, índice 480, escalão 1, de acordo com o mapa I a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

5 - Requisitos de candidatura:

5.1 - Estar habilitado com licenciatura em Informática ou equivalente.

5.2 - Ter experiência nas funções a seguir indicadas:

a) Experiência em programação em JAVA, WEB;

b) Experiência em base de dados MySQL e Oracle.

6 - Selecção - os métodos de selecção a utilizar serão:

6.1 - Avaliação curricular eliminatória, com base em elementos documentais, seguida de uma prova de entrevista profissional de selecção a utilizar somente nos casos em que a avaliação curricular não se mostre suficiente para decidir.

6.2 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão os seguintes factores:

a) Experiência profissional na correspondente área funcional;

b) Formação profissional complementar;

c) Habilitação académica.

6.3 - A classificação será expressa de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores quer na avaliação curricular quer na entrevista.

7 - Apresentação de candidatura:

7.1 - A candidatura deverá ser formalizada em impresso próprio a fornecer pelo serviço, ou requerimento dirigido ao presidente do Instituto Superior Técnico, podendo ser entregue pessoalmente ou recebido pelo correio, registado e com aviso de recepção, para a Secção de Pessoal Não Docente do Instituto Superior Técnico, Avenida de Rovisco Pais, 1049-001 Lisboa.

7.2 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte;

c) Fotocópia da certidão de habilitações literárias;

d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais (cursos de formação e outros).

8 - Em caso de dúvida, o júri poderá exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

9 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

14 de Julho de 2004. - Pelo Presidente do Conselho Directivo, Custódio Peixeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2235140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-09-26 - Decreto-Lei 252/97 - Ministério das Finanças

    Adopta medidas de desenvolvimento e aprofundamento da lei da autonomia das universidades no plano de gestão de pessoal, orçamental e patrimonial.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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