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Deliberação 1021/2004, de 5 de Agosto

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Texto do documento

Deliberação 1021/2004. - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação desta Universidade e pela deliberação 71/2004 da comissão científica do senado de 31 de Maio de 2004, é homologado o seguinte:

1.º

Criação

É criado na Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa o curso pós-graduado de especialização

em Psicologia, área de Estudos e Intervenções com Famílias, adiante designado por curso.

2.º

Condições de matrícula e inscrição

1 - Podem candidatar-se a este curso os titulares de uma licenciatura ou equivalente em Psicologia ou áreas afins, consideradas adequadas à frequência do curso, ou seja, que trabalhem com famílias ou no domínio da família, e que tenham uma classificação mínima final de licenciatura de 14 valores.

2 - Poderão excepcionalmente ser admitidos candidatos com classificação inferior a 14 valores caso possuam currículos cuja qualidade científica e ou prática profissional o justifique.

3 - Os candidatos devem juntar ao boletim de candidatura os seguintes documentos:

a) Certidão comprovativa de um dos graus referidos no n.º 1;

b) Curriculum vitae.

3.º

Fixação do número de vagas

O número de vagas é fixado, anualmente, por despacho do presidente do conselho directivo, sob proposta da Comissão de Estudos Pós-Graduados.

4.º

Prazos de candidatura

O prazo para a apresentação de candidaturas será fixado anualmente por despacho do presidente do conselho directivo, sob proposta da Comissão de Estudos Pós-Graduados, e divulgado publicamente.

5.º

Critérios de selecção

1 - A selecção dos candidatos será feita por um júri designado pela Comissão de Estudos Pós-Graduados, em função dos seguintes critérios:

a) Currículo académico e científico;

b) Currículo profissional relevante na área de estudo;

c) Classificação da licenciatura e ou de outros graus académicos obtidos;

d) Entrevista.

2 - A entrevista prevista na alínea d) do n.º 1 só terá lugar quando o júri considerar necessário clarificar aspectos do currículo.

3 - Os resultados serão publicados de modo a permitir a matrícula e a inscrição dos candidatos seleccionados nos prazos definidos.

6.º

Condições de funcionamento

1 - O curso organiza-se, simultaneamente, pelo sistema de unidades de crédito (Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio) e pelo sistema de créditos ECTS (European Credit Transfer System).

2 - O curso tem a duração de um ano.

3 - O número total de créditos a obter no curso é de 18 UC, 60 ECTS.

4 - A avaliação do curso será expressa pelas formas Recusado ou Aprovado. Aos candidatos aprovados serão atribuídas classificações de Suficiente, Bom, Bom com distinção ou Muito bom.

7.º

Plano curricular

O plano de estudos do curso consta do anexo I.

8.º

Propinas

As propinas são fixadas anualmente pelo conselho directivo, sob proposta da Comissão de Estudos Pós-Graduados.

9.º

Diploma

A aprovação no curso pós-graduado de especialização em Psicologia, área de Estudos e Intervenções com Famílias, dá direito à emissão de um diploma.

8 de Julho de 2004. - O Vice-Reitor, António Sampaio da Nóvoa.

ANEXO I

Plano de estudos do curso pós-graduado de esárea de Estudos e Intervenções com Famílias

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2234941.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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