Deliberação 1021/2004. - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação desta Universidade e pela deliberação 71/2004 da comissão científica do senado de 31 de Maio de 2004, é homologado o seguinte:
1.º
Criação
É criado na Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa o curso pós-graduado de especialização
em Psicologia, área de Estudos e Intervenções com Famílias, adiante designado por curso.
2.º
Condições de matrícula e inscrição
1 - Podem candidatar-se a este curso os titulares de uma licenciatura ou equivalente em Psicologia ou áreas afins, consideradas adequadas à frequência do curso, ou seja, que trabalhem com famílias ou no domínio da família, e que tenham uma classificação mínima final de licenciatura de 14 valores.
2 - Poderão excepcionalmente ser admitidos candidatos com classificação inferior a 14 valores caso possuam currículos cuja qualidade científica e ou prática profissional o justifique.
3 - Os candidatos devem juntar ao boletim de candidatura os seguintes documentos:
a) Certidão comprovativa de um dos graus referidos no n.º 1;
b) Curriculum vitae.
3.º
Fixação do número de vagas
O número de vagas é fixado, anualmente, por despacho do presidente do conselho directivo, sob proposta da Comissão de Estudos Pós-Graduados.
4.º
Prazos de candidatura
O prazo para a apresentação de candidaturas será fixado anualmente por despacho do presidente do conselho directivo, sob proposta da Comissão de Estudos Pós-Graduados, e divulgado publicamente.
5.º
Critérios de selecção
1 - A selecção dos candidatos será feita por um júri designado pela Comissão de Estudos Pós-Graduados, em função dos seguintes critérios:
a) Currículo académico e científico;
b) Currículo profissional relevante na área de estudo;
c) Classificação da licenciatura e ou de outros graus académicos obtidos;
d) Entrevista.
2 - A entrevista prevista na alínea d) do n.º 1 só terá lugar quando o júri considerar necessário clarificar aspectos do currículo.
3 - Os resultados serão publicados de modo a permitir a matrícula e a inscrição dos candidatos seleccionados nos prazos definidos.
6.º
Condições de funcionamento
1 - O curso organiza-se, simultaneamente, pelo sistema de unidades de crédito (Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio) e pelo sistema de créditos ECTS (European Credit Transfer System).
2 - O curso tem a duração de um ano.
3 - O número total de créditos a obter no curso é de 18 UC, 60 ECTS.
4 - A avaliação do curso será expressa pelas formas Recusado ou Aprovado. Aos candidatos aprovados serão atribuídas classificações de Suficiente, Bom, Bom com distinção ou Muito bom.
7.º
Plano curricular
O plano de estudos do curso consta do anexo I.
8.º
Propinas
As propinas são fixadas anualmente pelo conselho directivo, sob proposta da Comissão de Estudos Pós-Graduados.
9.º
Diploma
A aprovação no curso pós-graduado de especialização em Psicologia, área de Estudos e Intervenções com Famílias, dá direito à emissão de um diploma.
8 de Julho de 2004. - O Vice-Reitor, António Sampaio da Nóvoa.
ANEXO I
Plano de estudos do curso pós-graduado de esárea de Estudos e Intervenções com Famílias
(ver documento original)