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Aviso 8012/2004, de 5 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 8012/2004 (2.ª série). - Concurso interno geral para um lugar de assistente de anestesiologia da carreira médica hospitalar. - 1 - Nos termos do artigo 23.º, aplicável por remissão do artigo 30.º, do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 114/92, de 4 de Junho, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por despacho da coordenadora da Sub-Região de Saúde de Lisboa de 1 de Junho de 2004, foi anulado o concurso interno geral para preenchimento de um lugar de assistente de anestesiologia da carreira médica hospitalar, aberto pelo aviso 6249/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 22 de Maio de 2003, e aberto novo concurso interno geral com vista ao preenchimento de um lugar de assistente de anestesiologia da carreira médica hospitalar do Centro de Saúde da Alameda, do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - O concurso é institucional, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais que estejam vinculados à função pública, e visa exclusivamente o preenchimento de uma única vaga posta a concurso, pelo que se esgota com o seu preenchimento.

2.1 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, esta informou não existirem disponíveis na referida área.

3 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional é o inerente à categoria de assistente de anestesiologia da carreira médica hospitalar, definido nos artigos 18.º a 21.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

4 - Local de trabalho - Sub-Região de Saúde de Lisboa, Centro de Saúde da Alameda, unidade de oftalmologia.

5 - Requisitos de admissão ao concurso - podem candidatar-se os médicos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, satisfaçam os requisitos gerais e especiais legalmente definidos para o provimento no lugar posto a concurso.

5.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou por convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - São requisitos especiais de admissão ao concurso:

a) Possuir o grau de assistente da carreira médica hospitalar, área de anestesiologia ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

5.3 - São exigências particulares técnico-profissionais do cargo a prever:

Experiência em glaucoma ocular, imagiologia, rastreio pediátrico e informatização;

Córnea, transplantes corneanos e microscopia endotelial;

Diabetes, retinopatia diabética, laserterapia e cirurgia retiniana;

Glaucoma e perimetria computorizada.

6 - Apresentação de candidaturas:

6.1 - Prazo - o prazo para a apresentação de candidaturas é de 20 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso de abertura no Diário da República, 2.ª série.

6.2 - Forma - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigdo à coordenadora da Sub-Região de Saúde de Lisboa e entregue na Secretaria-Geral da Sub-Região de Saúde de Lisboa, sita na Avenida dos Estados Unidos da América, 75, 2.º, 1749-096 Lisboa, pessoalmente, nas horas normais de expediente (das 9 às 13 e das 14 às 17 horas), ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, desde que tenham sido expedido até ao termo do prazo referido no n.º 6.1.

6.3 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, bilhete de identidade, cédula profissional, número fiscal de contribuinte, estado civil, residência, código postal e telefone);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o candidato esteja vinculado, se for o caso;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número do Diário da República e data, bem como a categoria a que concorre;

d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal;

f) Endereço para onde poderá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

6.4 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados de:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente de anestesiologia ou equivalente;

b) Documento comprovativo do vínculo à função pública, se for o caso;

c) Cinco exemplares do curriculum vitae;

d) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos.

6.5 - A não apresentação, no prazo de candidatura, dos documentos referidos na alínea a) do n.º 6.4 implica a não admissão ao concurso.

6.6 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o tempo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.

6.7 - As falsas declarações feitas pelos candidatos no requerimento de candidatura ou no currículo são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.

7 - Selecção - o método de selecção a utilizar é o da avaliação curricular, sendo que os critérios de apreciação e ponderação constam de actas de reuniões do júri, facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

Os resultados da avaliação curricular serão classificados na escala de 0 a 20 valores, conforme o estabelecido nos n.os 28 e 29 da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, distribuídos da seguinte forma:

Alínea a) de 0 a 12 valores;

Alínea b) de 0 a 3 valores;

Alínea c) de 0 a 2 valores;

Alínea d) de 0 a 2 valores;

Alínea e) de 0 a 0,5 valores;

Alínea f) de 0 a 0,5 valores.

8 - Divulgação das listas:

8.1 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos será afixada no placard existente na entrada do edifício da Sub-Região de Saúde de Lisboa, sito na morada indicada no n.º 6.2 do presente aviso, sendo da mesma notificados os candidatos por ofício registado com aviso de recepção;

8.2 - A lista de classificação final será publicada no Diário da República, 2.ª série.

9 - Recursos - da lista de candidatos admitidos e excluídos cabe recurso a interpor para a presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo; da homologação da lista de classificação final cabe recurso a interpor para o Ministro da Saúde.

10 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. Adriano Artur Pais Saraiva de Aguilar, chefe de serviço do COL - Centro de Saúde da Alameda.

Vogais efectivos:

1.º Erico João Gago Felício, assistente hospitalar do Centro de Saúde da Alameda.

2.º Dr.ª Isabel Maria Carvalho Pinho de Oliveira, assistente graduada do Hospital do Professor Doutor Fernando Fonseca.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Beatriz Maria de Lacerda Melo Ferreira, assistente hospitalar do Centro Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

2.º Dr. Pedro Raposo, assistente graduado do Centro Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

11 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

8 de Junho de 2004. - A Coordenadora, Sílvia Raquel Lopes Graça.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2234864.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-04 - Decreto-Lei 114/92 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março (aprova o regime das carreiras médicas).

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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