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Despacho 15819/2004, de 5 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 15 819/2004 (2.ª série). - 1 - Considerando a necessidade de imprimir maior celeridade às decisões administrativas com base num sistema de desconcentração de poderes e de maior eficiência dos serviços, privilegiando-se a responsabilidade dos dirigentes e o controlo pelos resultados, ao abrigo do n.º 4 do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e ao abrigo do n.º 2 do despacho 13 872/2004 (2.ª série), do Secretário de Estado Adjunto e das Pescas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 14 de Julho de 2004, delego e subdelego no director da Delegação do Porto do Laboratório Nacional de Investigação Veterinária, Dr. Manuel Joaquim de Azevedo Ramos, no âmbito das atribuições da mesma Delegação, competência para a prática dos seguintes actos:

1.1 - Assinar o termo da aceitação ou conferir posse ao pessoal superiormente nomeado, relativamente aos funcionários da Delegação do Porto;

1.2 - Autorizar deslocações no território do continente dos funcionários da Delegação do Porto, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

1.3 - Justificar ou injustificar faltas;

1.4 - Autorizar o processamento de despesas de indemnizações a terceiros resultantes de acidentes com viaturas dos serviços até ao limite Euro 4987,98;

1.5 - Autorizar a realização de despesas correntes até ao limite de Euro 4987,98, em cada caso, sem prejuízo das disposições legais aplicáveis.

2 - O presente despacho ratifica todos os actos praticados, no âmbito das competências próprias e dos poderes subdelegados, entre 1 de Julho de 2004 e a data da publicação deste despacho.

16 de Julho de 2004. - A Directora, Maria Inácia Corrêa de Sá.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2234838.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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