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Despacho 15793/2004, de 5 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 15 793/2004 (2.ª série). - Subdelegação de competências - medidas de protecção da maternidade e paternidade. - 1 - Na sequência da Lei 4/84, de 5 de Abril, e do Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio, e nos termos do n.º 1, alínea b), do despacho do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 9595/2004, de 29 de Abril, subdelego a competência para a concessão e autorização das licenças, dispensas e faltas nele constantes nas seguintes entidades e no âmbito que passo a indicar:

a) Comandante do Corpo de Fuzileiros (CCF), contra-almirante Fernando Manuel de Oliveira Vargas de Matos - relativamente ao pessoal do Comando do Corpo de Fuzileiros e unidades dependentes;

b) Comandante da Zona Marítima dos Açores (CZMA), contra-almirante António Alberto Rodrigues Cabral - relativamente ao pessoal do Comando da Zona Marítima dos Açores e da Estação Radionaval da Horta;

c) Comandante da Flotilha (FLOT), capitão-de-mar-e-guerra João José Ferreira Rodrigues Cancela - relativamente ao pessoal dos comandos administrativos, unidades navais e de mergulhadores;

d) Comandante da Zona Marítima do Sul (CZMS), capitão-de-mar-e-guerra António Manuel Brancal da Mota Ribeiro - relativamente ao pessoal do Comando da Zona Marítima do Sul e Ponto de Apoio Naval de Portimão;

e) Comandante da Zona Marítima da Madeira (CZMM), capitão-de-mar-e-guerra Roberto Figueiredo Robles - relativamente ao pessoal do Comando da Zona Marítima da Madeira e da Estação Radionaval de Porto Santo;

f) Comandante da Zona Marítima do Norte (CZMN), capitão-de-mar-e-guerra Aniceto Garcia Esteves - relativamente ao pessoal do Comando da Zona Marítima do Norte;

g) Chefe do estado-maior do Comando Naval (COMNAV), capitão-de-mar-e-guerra José Carlos Torrado Saldanha Lopes - relativamente ao pessoal do Comando Naval.

2 - Fica assim revogado o meu despacho 11/2004, de 2 de Junho.

23 de Julho de 2004. - O Comandante Naval, Alexandre da Fonseca, vice-almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2234788.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-05 - Lei 4/84 - Assembleia da República

    Disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-04 - Decreto-Lei 70/2000 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera a Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, sobre a protecção da maternidade e paternidade, e procede à sua republicação rectificativa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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