Despacho 15 793/2004 (2.ª série). - Subdelegação de competências - medidas de protecção da maternidade e paternidade. - 1 - Na sequência da Lei 4/84, de 5 de Abril, e do Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio, e nos termos do n.º 1, alínea b), do despacho do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 9595/2004, de 29 de Abril, subdelego a competência para a concessão e autorização das licenças, dispensas e faltas nele constantes nas seguintes entidades e no âmbito que passo a indicar:
a) Comandante do Corpo de Fuzileiros (CCF), contra-almirante Fernando Manuel de Oliveira Vargas de Matos - relativamente ao pessoal do Comando do Corpo de Fuzileiros e unidades dependentes;
b) Comandante da Zona Marítima dos Açores (CZMA), contra-almirante António Alberto Rodrigues Cabral - relativamente ao pessoal do Comando da Zona Marítima dos Açores e da Estação Radionaval da Horta;
c) Comandante da Flotilha (FLOT), capitão-de-mar-e-guerra João José Ferreira Rodrigues Cancela - relativamente ao pessoal dos comandos administrativos, unidades navais e de mergulhadores;
d) Comandante da Zona Marítima do Sul (CZMS), capitão-de-mar-e-guerra António Manuel Brancal da Mota Ribeiro - relativamente ao pessoal do Comando da Zona Marítima do Sul e Ponto de Apoio Naval de Portimão;
e) Comandante da Zona Marítima da Madeira (CZMM), capitão-de-mar-e-guerra Roberto Figueiredo Robles - relativamente ao pessoal do Comando da Zona Marítima da Madeira e da Estação Radionaval de Porto Santo;
f) Comandante da Zona Marítima do Norte (CZMN), capitão-de-mar-e-guerra Aniceto Garcia Esteves - relativamente ao pessoal do Comando da Zona Marítima do Norte;
g) Chefe do estado-maior do Comando Naval (COMNAV), capitão-de-mar-e-guerra José Carlos Torrado Saldanha Lopes - relativamente ao pessoal do Comando Naval.
2 - Fica assim revogado o meu despacho 11/2004, de 2 de Junho.
23 de Julho de 2004. - O Comandante Naval, Alexandre da Fonseca, vice-almirante.