Decreto-lei 658/75, de 21 de Novembro
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea
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Fonte: Diário do Governo n.º 270/1975, Série I de 1975-11-21.
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Data:
1975-11-21
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Determina que a composição, funcionamento e atribuições da Inspecção-Geral da Força Aérea, do Conselho Superior da Aeronáutica, do Conselho Superior de Disciplina da Força Aérea e da Comissão Técnica da Força Aérea passem a ser regulados por despacho do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea.
Decreto-Lei 658/75
de 21 de Novembro
A estrutura e modo de funcionamento dos órgãos próprios da Força Aérea para a apreciação e selecção dos oficiais e sargentos e dos órgãos para julgar os assuntos de natureza disciplinar e verificar o cumprimento das disposições legais estão totalmente desactualizados, impondo-se uma reforma profunda do sistema;
Considerando, no entanto, que essa reestruturação implica estudos cuidadosos, cuja inevitável morosidade não se coaduna com as necessidades que o momento actual impõe;
Usando dos poderes conferidos pelo artigo 6.º da Lei Constitucional 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º A composição, funcionamento e atribuições da Inspecção-Geral da Força Aérea, do Conselho Superior da Aeronáutica, do Conselho Superior de Disciplina da Força Aérea e da Comissão Técnica da Força Aérea passam a ser regulados por despacho do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea.
Art. 2.º O presente decreto-lei revoga as disposições contidas nos seguintes diplomas:
a) Artigos 18.º, 19.º, 20.º, 21.º, 22.º e 23.º do Decreto-Lei 40949, de 28 de Dezembro de 1956, com as alterações introduzidas pelos Decretos Leis n.os 45668 e 45752, respectivamente de 18 de Abril de 1964 e de 4 Junho de 1964;
b) Decreto-Lei 41310, de 8 de Outubro de 1957;
c) Decreto-Lei 524/70, de 6 de Novembro.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução.
Promulgado em 13 de Novembro de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/11/21/plain-223477.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/223477.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1956-12-28 -
Decreto-Lei
40949 -
Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica
Promulga a orgânica da Aeronáutica Militar. Institui o Serviço de Saúde da Força Aérea Portuguesa, define a sua finalidade e composição. O serviço de Saúde compreende uma Direcção e uma Inspecção, assim como os Orgãos de Execução, podendo estes últimos constituir, eventualmente, Hospitais, se o desenvolvimento dos SS assim o torne necessário (Artigo 34.º).
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1957-10-08 -
Decreto-Lei
41310 -
Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica
Altera o Decreto-Lei nº 40949 de 28 de Dezembro de 1956, que promulgou o reajustamento dos serviços da aeronáutica militar, no referente à composição do Conselho Superior de Aeronáutica.
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1970-11-06 -
Decreto-Lei
524/70 -
Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
Altera o Decreto-Lei n.º 40949 de 28 de Dezembro de 1956, que promulgou a orgânica da Aeronáutica Militar, relativamente às competências, composição e funcionamento do Conselho Superior da Aeronáutica e da Comissão Técnica da Força Aérea.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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